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Cível Sexta-feira, 13 de Setembro de 2019, 16:11 - A | A

13 de Setembro de 2019, 16h:11 - A | A

Cível / INTERCEPTAÇÕES ILEGAIS

MP processa ex-secretário e delegada por uso de "barriga de aluguel" em operação

Na ação, o órgão pediu a condenação dos acusados por improbidade administrativa e o pagamento de multa e indenização por danos morais coletivos

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou, nesta sexta-feira (13), com uma ação civil pública contra a delegada da Polícia Civil, Alana Darlene Sousa Cardoso e o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, por ato de improbidade administrativa.

A ação refere-se às irregularidades apuradas em auditoria promovida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá relacionadas às interceptações ocorridas no curso da Operação Forti.

No processo, o MPE pediu para que os dois sejam condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Em relação à delegada, requereu a suspensão no exercício da função pública, por 180 dias sem direito à remuneração; indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 15 mil e o pagamento de multa de R$ 25 mil.

Já quanto ao ex-secretário, o MPE pediu a aplicação das seguintes penalizações: proibição de ocupar cargo público pelo período de três anos; suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período; aplicação e multa no valor de R$ 25 mil, também proporcional à remuneração percebida por ele na época dos fatos e pagamento indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil.

A barriga de aluguel

Segundo o Ministério Público, em fevereiro de 2015, o então secretário de Estado procurou a Polícia Civil e externou à delegada a sua preocupação sobre um possível atentado contra si e contra o então governador do Estado e seu primo, Pedro Taques.

Na ocasião, ele apresentou uma folha A4 contendo supostas conversas telefônicas interceptadas, demonstrando que duas mulheres (“Tatiane” e “Caroline”) estariam tramando atentado contra os dois.

O MPE destacou que, no anseio e propulsão de resguardar a integridade de agentes políticos do alto escalão, a delegada Alana Darlene valeu-se de meios ilícitos, caracterizadores de atos de improbidade administrativa, para promover a investigação.

A primeira irregularidade praticada teria sido a inclusão de terminais telefônicos apresentados por Paulo Taques no pedido de prorrogação de interceptações telefônicas da Operação Forti, que apurava a participação de pessoas vinculadas a organizações criminosas atuantes nos presídios da Capital.

Consta na ação, que os mesmos números também foram, posteriormente, objeto de interceptação na Operação Querubim. Parte da investigação ainda foi compartimentada e inserida em apêndice de uma terceira operação – a Pequi. Os meios utilizados pela delegada, conforme o MPE, estão em dissonância com os procedimentos operacionais padrões que devem ser observados em uma investigação de inteligência criminal.

Na ação, o órgão sustentou que Cardoso agiu com desvio de finalidade ao investigar ameaças a agentes políticos em procedimento que apurava pessoas vinculadas às organizações criminosas conhecidas como Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho.

Segundo a denúncia, a delegada induziu a erro o Ministério Público e o Poder Judiciário, os quais manifestaram e determinaram o deferimento ilegal do pleito. Também pesa contra ela a ausência de publicidade e transparência do pedido de interceptação telefônica, requisitos essenciais de validade do ato administrativo.

“É clarividente, portanto, que no anseio e propulsão de prestar uma conduta positiva frente a “iminente ameaça” à integridade física de agentes políticos do alto escalão, a requerente agiu com violação aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e lealdade às instituições”, diz um trecho da ação do MPE.

Quanto à conduta do ex-secretário, o MPE ressaltou que o mesmo aproveitou-se do prestígio que possuía em razão do cargo político que ocupava para solicitar providências investigativas realizadas por meio de interceptações de comunicações telefônicas, utilizando meios espúrios.

“A violação dos princípios da legalidade, moralidade, desonestidade e lealdade às instituições mostra-se patente (às escâncaras) quando impulsiona e movimenta o aparato de pessoas vinculadas à força de segurança da Capital e delegados do Núcleo de Inteligência, além de agentes investigativos mormente a utilização de documentos minimamente fadados a ilegalidade”, acrescentou. (Com informações da Assessoria do MPE)