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Cível Terça-feira, 15 de Outubro de 2024, 14:24 - A | A

15 de Outubro de 2024, 14h:24 - A | A

Cível / DANOS EXTRAPATRIMONIAIS

MP quer que empresa pague R$ 40 milhões após incêndio

A empresa foi alvo da ação em razão do armazenamento irregular de toneladas de agrotóxicos, o que provocou um incêndio de grandes proporções, que resultou na contaminação do solo, do lençol freático e do ar atmosférico

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Luft Logistics Agribusiness e requereu a condenação da empresa ao pagamento de R$ 40 milhões a título de indenização para a reparação dos danos extrapatrimoniais coletivos causados em desfavor da população de Sorriso e pelas condutas ilícitas praticadas.

A empresa foi alvo da ação em razão do armazenamento irregular de toneladas de agrotóxicos, o que provocou um incêndio de grandes proporções, que resultou na contaminação do solo, do lençol freático e do ar atmosférico, encobrindo a cidade de Sorriso com fumaça tóxica.

Conforme a ACP, R$ 30 milhões devem ser revertidos ao Fundo Municipal de Saúde de Sorriso, a fim de viabilizar investimentos na atenção básica em saúde no município, e R$ 10 milhões destinados ao projeto de reaparelhamento do Corpo de Bombeiros em Sorriso para o atendimento a ocorrências de combate a incêndios e emergências com produtos perigosos.

O MPE também requereu que a empresa custeie procedimentos de saúde aos bombeiros que atuaram no combate ao incêndio, como consultas e exames, a título de reparação dos danos causados a esses profissionais.

Além disso, o Ministério Público requereu, liminarmente, o cumprimento de uma série de obrigações de fazer e de não fazer, tais como: não mais efetuar o armazenamento de agrotóxicos em local com piso permeável e em locais sem cobertura; deixar de acondicionar produtos de outra natureza nos locais de armazenamento de agrotóxicos; manter atualizado o controle de estoque de agrotóxicos armazenados e a respectiva ficha de informação do produto químico; manter em funcionamento em período integral equipe de Brigada de incêndios; e que seja determinada a indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis da requerida, visando assegurar o pagamento das indenizações e reparações pleiteadas, entre outras medidas.

O caso

De acordo com o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, no dia 8 de outubro de 2022 ocorreu um “incêndio de enormes proporções” na sede da empresa requerida, em barracões cobertos e em estruturas provisórias (tendas), “locais em que estavam depositados, de forma totalmente irregular, sem autorização e em desconformidade com as normas técnicas de segurança e prevenção de incêndios, 984 toneladas de semente e 780 toneladas de agrotóxicos”. O incêndio foi contido completamente somente três dias depois, após a utilização de 500 mil litros de água, o equivalente a 50 caminhões-pipa.

“Urge destacar que o expressivo volume de água utilizado para combater o incêndio das 780 toneladas de agrotóxicos armazenadas ilicitamente no local foi absorvido pelo solo, causando grande contaminação e poluição ambiental. Houve ainda, pela mesma razão, a contaminação dos lagos localizados nas imediações, causando a mortandade de peixes”, argumentou o promotor, acrescentando que, durante o incêndio, os funcionários da requerida trabalharam no local sem os equipamentos de proteção individual e sem a proteção respiratória, o que os expôs a grave risco.

Márcio Florestan apontou ainda que 36 bombeiros militares trabalharam no local, e que nove deles necessitaram de atendimento de urgência na UPA em Sorriso, em virtude da grande quantidade de fumaça tóxica inalada. (Com informações da Assessoria do MPE)