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Cível Terça-feira, 30 de Março de 2021, 11:40 - A | A

30 de Março de 2021, 11h:40 - A | A

Cível / COMBATE À PANDEMIA

MP quer que TJ afaste prefeito que anunciou descumprir decreto estadual

Para o MPE, o prefeito deverá ser impedido de exercer qualquer ato de gestão, não podendo sequer utilizar as dependências da Prefeitura Municipal, enquanto durar seu afastamento

Da Redação



O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou, nesta terça-feira (30), com uma Reclamação perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para que o prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado,  seja afastado imediatamente do cargo após anunciar que irá descumprir a decisão judicial, que determinou que a cidade decrete quarentena obrigatória e cumpra outras medidas previstas no novo decreto estadual de combate à pandemia da Covid-19.

Na Reclamação, o procurador-geral de Justiça pediu que na liminar seja determinado que, logo após o afastamento do prefeito, o seu vice assuma o cargo. O prefeito deverá ser impedido de exercer qualquer ato de gestão, não podendo sequer utilizar as dependências da Prefeitura Municipal, enquanto durar seu afastamento.

Ele requereu, ainda, a suspensão de artigos dos decretos do Município que contrariam o Decreto Estadual 836/2021.

Consta na Reclamação que, apesar da advertência expressa de que o descumprimento da ordem judicial relativa às medidas restritivas para contenção da pandemia ensejaria a devida responsabilização, o prefeito, em manifestação pública, externada por entrevista exclusiva a um site da cidade, foi enfático ao afirmar que não cumprirá a determinação judicial. E ainda teria incentivado os comerciantes a descumprirem a ordem.

“A manifestação do chefe do executivo municipal, além de uma afronta à autoridade da ordem emitida pelo Poder Judiciário, com evidente risco de ineficácia da ordem judicial legitimamente exarada na ação em curso, incorreu em conduta que tipifica o delito de incitação à prática de crime (art. 286); e poderá dar ensejo aos crimes de desobediência (art. 330) e de infração de medida sanitária preventiva (art. 268), todos do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da eventual caracterização de ato de improbidade administrativa (art. 11, II, Lei n. 8429/92)”, enfatizou o procurador-geral de Justiça.

Além da instauração de procedimento para fins de responsabilização criminal que será deflagrada pelo procurador-geral de Justiça, também será requerido ao promotor natural a apuração da responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o chefe do Poder Executivo em Campo Novo do Parecis. 

Conforme o decreto estadual, os municípios classificados com risco muito alto de contágio da doença devem aplicar medidas severas para conter o vírus, entre eles, a quarentena obrigatória de 10 dias. (Com informações da Assessoria do MPE)