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Cível Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019, 08:51 - A | A

06 de Dezembro de 2019, 08h:51 - A | A

Cível / É INCONSTITUCIONAL

MP questiona aumento da verba indenizatória paga a deputados e servidores

Os parlamentares passaram a receber R$ 65 mil e um grupo de servidores comissionados o valor de R$ R$ 12 mil, de forma ilegal, segundo o MPE

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com uma ação civil pública contra a Assembleia Legislativa, pedindo a inconstitucionalidade da norma que majorou a verba indenizatória paga aos deputados estaduais.

O órgão ainda requereu a nulidade das decisões administrativas da AL, que também concedeu aumento da verba paga a um grupo de servidores comissionados, que exercem cargos de natureza especial.

O processo foi ajuizado pelo promotor de Justiça Célio Fúrio. Nele, ele citou que a Lei 10.296/15 aumentou de R$ 35 mil para R$ 65 mil o benefício pago aos parlamentares, que ainda ficaram isentos de prestarem contas dos valores recebidos.

A norma também instituiu o pagamento de R$ 6 mil para os seguintes cargos: secretário do Poder Legislativo, consultor técnico jurídico da Mesa Diretora, consultor técnico-legislativo; controlador interno, procurador-geral, consultores coordenadores dos Núcleos de Comissão, chefes de gabinete e gestores de gabinete.

A Mesa da AL, de acordo com a ação, aumentou o valor pago a esses funcionários comissionados para R$ 12 mil.

Posteriormente, uma outra decisão da Mesa Diretora criou a verba indenizatória de R$ 6 mil para os servidores: superintendente de Licitação, supervisor de Planejamento, Orçamento e Finanças, superintendente de Controle de Contratos, Convênios e Correlatos, coordenador de Informática e o diretor executivo do ISSSPL (Instituto de Previdência do Poder Legislativo). O promotor lembrou que esses cargos não constam na Lei 10.296/15.

Logo após, também foram beneficiados o supervisor de Documentação da Secretaria de Serviços Legislativos, gerente de Divisão de Contabilidade da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, coordenador da Escola do Legislativo da Secretaria de Gestão de Pessoas; procurador-geral adjunto; supervisor executivo de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social e o coordenador de Integração e Cidadania e ao Consultor de Comissão Permanente.

“Ao que parece e tudo indica, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa deste Estado institui (dá) verba indenizatória para os cargos que bem entende, sem nenhum critério e sem observar as regras legais e as formalidades devidas”, declarou Célio Fúrio.

Segundo o representante do MPE, deve ser questionada, não só o aumento da gratificação aos deputados, mas também o benefício dado aos servidores, uma vez que os funcionários não são agentes políticos, não exercem parcela de Poder Estatal e são bem remunerados para tais funções.

“(...) logo, não existe nenhum valor a ser compensado ou indenizado”, observou o promotor.

Fúrio ainda destacou que deve ser indispensável o controle do que está sendo indenizado e isso não pode ter conteúdo indeterminado ou ficar oculto.

“Pergunto, no caso dos servidores da AL/MT (aqueles mencionados na lei e nas decisões administrativas, atacadas), quais são as atividades extraordinárias que lhes são exigidas para o desempenho da função, para o qual já são remunerados? No caso dos presentes autos, aqueles servidores ainda exercem cargos de chefia, direção e assessoramento, recebendo parcela diferenciada por exercerem cargos de natureza especial, de provimento em comissão. Repito o questionamento, o que há a indenizar”, questionou.

Caso não seja reconhecido a inconstitucionalidade, o Ministério Público pediu a nulidade dos atos administrativos que majoraram e estenderam o pagamento da verba aos servidores.

No mérito, foi requerida a procedência da ação obrigando o presidente da Assembleia Legislativa a também cessar o pagamento do aumento concedido aos deputados. Os pedidos são para que o valor da verba paga aos parlamentares volte para R$ 35 mil e para que ocorra a interrupção do pagamento aos servidores.

LEIA ABAIXO A AÇÃO NA ÍNTEGRA: