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Cível Sábado, 03 de Abril de 2021, 08:11 - A | A

03 de Abril de 2021, 08h:11 - A | A

Cível / SUPOSTA IMPROBIDADE

MP recorre no TJ contra decisão que extinguiu ação contra Albano

O órgão busca reverter a decisão do juiz Bruno Marques, que não viu elementos suficientes para a continuidade da ação, que acusou Valter Albano de cometer enriquecimento ilícito

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) interpôs recurso de apelação contra a decisão que extinguiu a ação que acusou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (MPE), Valter Albano, de enriquecimento ilícito.

O recurso foi recebido pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que mandou o conselheiro se defender, antes do caso ir ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

“Certifico que o Recurso de Apelação foi interposto tempestivamente pelo Autor Ministério Público Estadual. Certifico ainda que, impulsiono o feito, a fim de intimar o Réu Valter Albano para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação”, diz trecho do despacho.

O recurso não foi disponibilizado na íntegra, pois o processo tramita em segredo de justiça.

Falta de justa causa

A ação do MPE foi baseada num relatório encaminhado pela Procuradoria da República em Mato Grosso, que identificou operações financeiras suspeitas realizadas por Albano.

Durante investigação, identificou-se que o conselheiro adquiriu 45 imóveis entre os anos de 1997 e 2014, o que seria incompatível com o salário recebido por ele no TCE. Além disso, houve, ainda, movimentações financeiras envolvendo servidoras do órgão de Contas relacionadas à planos de previdências, que somam o valor de R$ 1,1 milhão.

Posteriormente, o órgão identificou uma evolução patrimonial de R$ 2,3 milhões, entre 2007 e 2014.

Mas, as alegações do Ministério Público foram consideradas como “genéricas” pelo juiz Bruno Marques, que não viu indício algum do ato ilícito atribuído a Albano. Por isso, o processo acabou sendo extinto.

“In casu, inobstante não se possa concluir pela “inexistência do fato”[julgamento de mérito], pode-­se concluir de maneira indubitável que a inicial apresentada pelo Ministério Público não trouxe elementos indiciários suficientes, o que impõe a rejeição da ação pela ausência de justa causa”, decidiu o juiz.