Lucielly Melo
O Ministério Público do Estado (MPE) interpôs recurso de apelação contra a decisão que extinguiu a ação que acusou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (MPE), Valter Albano, de enriquecimento ilícito.
O recurso foi recebido pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que mandou o conselheiro se defender, antes do caso ir ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
“Certifico que o Recurso de Apelação foi interposto tempestivamente pelo Autor Ministério Público Estadual. Certifico ainda que, impulsiono o feito, a fim de intimar o Réu Valter Albano para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação”, diz trecho do despacho.
O recurso não foi disponibilizado na íntegra, pois o processo tramita em segredo de justiça.
Falta de justa causa
A ação do MPE foi baseada num relatório encaminhado pela Procuradoria da República em Mato Grosso, que identificou operações financeiras suspeitas realizadas por Albano.
Durante investigação, identificou-se que o conselheiro adquiriu 45 imóveis entre os anos de 1997 e 2014, o que seria incompatível com o salário recebido por ele no TCE. Além disso, houve, ainda, movimentações financeiras envolvendo servidoras do órgão de Contas relacionadas à planos de previdências, que somam o valor de R$ 1,1 milhão.
Posteriormente, o órgão identificou uma evolução patrimonial de R$ 2,3 milhões, entre 2007 e 2014.
Mas, as alegações do Ministério Público foram consideradas como “genéricas” pelo juiz Bruno Marques, que não viu indício algum do ato ilícito atribuído a Albano. Por isso, o processo acabou sendo extinto.
“In casu, inobstante não se possa concluir pela “inexistência do fato”[julgamento de mérito], pode-se concluir de maneira indubitável que a inicial apresentada pelo Ministério Público não trouxe elementos indiciários suficientes, o que impõe a rejeição da ação pela ausência de justa causa”, decidiu o juiz.