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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Legislativo Sábado, 25 de Março de 2023, 07:01 - A | A

Sábado, 25 de Março de 2023, 07h:01 - A | A

OPERAÇÃO CONVESCOTE

MP recorre para ir ao STJ pedir bloqueio de bens contra servidor; TJ barra

A magistrada negou seguimento ao recurso após verificar que o colegiado do TJ aplicou a nova Lei de Improbidade Administrativa por entender que não está comprovado o periculum in mora para que a indisponibilidade fosse efetivada

Lucielly Melo

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, negou seguimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado (MPE), que pretendia ir à instância superior pedir o bloqueio de bens contra o servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Marcelo Catalano Correa.

Marcelo é alvo de uma ação de improbidade administrativa oriunda da Operação Convescote, que apurou supostos desvios de recursos públicos do TCE e da Assembleia Legislativa através de convênios celebrados com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe). E, de acordo com o MPE, o servidor, na condição de coordenador do Núcleo de Patrimônio atestou as execuções de serviços que não teriam sido prestados pela empresa F. P. da Costa – EPP, no valor total de R$ 247.195,00.

No ano passado, a Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do TJ rejeitou um agravo de instrumento proposto pelo MPE, por entender que, diante das alterações trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei. n. 14.230/21), não ficou demonstrado o periculum in mora, ou seja, inexiste comprovação de que o acusado vai dilapidar o próprio patrimônio para que a indisponibilidade fosse efetivada.

Logo depois, o Ministério Público protocolou o recurso especial, na intenção de rediscutir o assunto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que os efeitos da referida norma não deveriam ter surtido nos autos. Contudo, o argumento não foi acolhido pela desembargadora

Para embasar a decisão, a magistrada citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a retroativa da Lei n° 14.230/21 em causas em trâmite, que, neste caso, revela-se possível sua aplicação por ser norma mais benéfica ao réu.

“Logo, observa-se que o aresto recorrido se encontra em conformidade com a orientação do STF firmada em repercussão geral, pois, para este caso, ambos os Tribunais entenderam ser possível a retroatividade das alterações trazidas pela Lei n. 14.230/2021, as quais se aplicam quando não houver condenação transitada em julgado”.

“Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial, com fundamento, por analogia, no artigo 1.030, I, “a”, do CPC, ante a sistemática de repercussão geral (Tema 1.199)”, decidiu a desembargadora.

O esquema

Segundo o Ministério Público, entre os anos de 2015 e 2017, a organização criminosa, supostamente liderada por Marcos José, na época secretário-executivo de Administração do TCE, e pela sua esposa Jocilene Rodrigues, então funcionária da Faespe, teria “saqueado” quase meio milhão de reais dos cofres públicos.

O desvio foi possível com a participação de empresas “fantasmas”. Contratadas pela Faespe para prestar serviços de apoio administrativo, essas empresas teriam emitido diversas notas fiscais “frias”, a fim de darem legalidade aos serviços que nunca foram prestados.

Também são investigados: Marcelo Catalano, Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Marcos Antônio de Souza, Franciele Paula da Costa, Sued Luz e F. P. da Costa – EPP.

Os fatos integram processos na área cível e criminal.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: