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Cível Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023, 14:43 - A | A

25 de Agosto de 2023, 14h:43 - A | A

Cível / OPERAÇÃO CONVESCOTE

MP tenta restabelecer bloqueio contra grupo; TJ não vê risco e nega pedido

Conforme o magistrado, não está comprovado o requisito de periculum in mora, conforme exige a lei

Lucielly Melo



Por não ter indícios de que réus têm tentado frustrar possível ressarcimento ao erário, o desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve liberados os bens de um grupo investigado na Operação Convescote.

A decisão foi publicada na quarta-feira (23).

O ex-secretário administrativo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Marcos José da Silva, a mulher dele, Jocilene Rodrigues de Assunção, além de Sued Luz, Euro Serviços Contábeis Ltda- EPP e Marco Antônio de Souza respondem a uma ação de improbidade administrativa, que apura a participação deles em desvios na Assembleia Legislativa e no TCE, a partir de convênios celebrados com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe).

Em junho passado, o juiz Bruno Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o levantamento da ordem que havia indisponibilizado até R$ 379.895,00 em bens.

O Ministério Público interpôs agravo de instrumento e afirmou que a decisão viola a Constituição Federal. Desta forma, requereu que o bloqueio fosse restabelecido.

O desembargador recebeu o recurso, mas não concedeu efeitos para suspender a decisão contestada.

Ele reforçou que a legislação passou a exigir a demonstração do periculum in mora (perigo da demora) para que seja deferida a indisponibilidade de bens.

“Na hipótese, não se evidencia a existência de risco de dano grave de difícil reparação até o julgamento do mérito do agravo de instrumento, mormente porque o agravante não indica no recurso a existência de qualquer conduta atribuída aos agravados de que estariam a se desfazerem do patrimônio material, com a finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário em ação de improbidade administrativa”, pontuou o desembargador.

“Dessa forma, recebo e determino o processamento do recurso, sem deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal”, decidiu.

Operação Convescote

A operação foi deflagrada para apurar suposta organização criminosa responsável pelo esquema de desvios de verbas públicas através de convênios celebrados pela Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual com o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa.

Segundo o Ministério Público, entre os anos de 2015 e 2017, a organização criminosa, supostamente liderada por Marcos José, na época secretário-executivo de Administração do TCE, e pela sua esposa Jocilene Rodrigues, então funcionária da Faespe, teria “saqueado” quase meio milhão de reais dos cofres públicos.

O desvio foi possível com a participação de empresas “fantasmas”. Contratadas pela Faespe para prestar serviços de apoio administrativo, essas empresas teriam emitido diversas notas fiscais “frias”, a fim de darem legalidade aos serviços que nunca foram prestados.

Os fatos integram processos na área cível e criminal.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos