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Cível Segunda-feira, 16 de Março de 2020, 09:29 - A | A

16 de Março de 2020, 09h:29 - A | A

Cível / RISCO DE DISSEMINAÇÃO DE PRAGA

MPE aciona Aprosoja na Justiça e pede destruição de soja plantada em fevereiro

O MPE ainda pleiteou a condenação da associação ao pagamento de dano moral coletivo, cujo valor deve ser estipulado pela Justiça

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou uma ação civil pública contra a Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja-MT), por causa da plantação indevida de soja no mês de fevereiro passado.

A ação foi protocolada no último dia 12, pela promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza. No processo, a representante do MPE pediu, liminarmente, que a Antônio Galvan, presidente da Aprosoja, destrua a plantação, sob pena de pegar R$ 30 mil em multa diária.

Além disso, o MPE ainda pleiteou a condenação da associação ao pagamento de dano moral coletivo, cujo valor deve ser estipulado pela Justiça.

A plantação de soja fora do calendário é um experimento científico promovido pela Aprosoja, para demonstrar a tecnologia de sustentabilidade econômica da safra cultivada neste período, como opção para produção complementar de sementes, em substituição às de final de dezembro.

Porém, na visão do Ministério Público, a pesquisa causa o contrário: danos ambientais, como risco de disseminação da ferrugem asiática e aumento das pulverizações de agrotóxico.

Para legalizar o experimento, a entidade firmou um acordo com a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (Amis), em dezembro de 2019 – negociação considerada ilegal pelo MPE, já que o órgão não participou das tratativas e nem o acordo foi levado para homologação no Judiciário.

Por conta disso, o MPE chegou a emitir nota técnica, recomendando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, ao Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) e a Aprosoja a suspensão da pesquisa científica. As secretarias atenderam ao pedido, mas a associação seguiu com o cronograma: Antônio Galvan efetuou o plantio em sua propriedade, Fazenda Dacar, localizada no município de Vera, com a participação de Albino Galvan Neto, diretor do imóvel rural.

A promotora considerou que ambos violaram “as normas legais, as regras fitossanitárias e colocando em risco o meio ambiente”.

“Referida atitude revela que o proprietário da Fazenda Dacar e também representante da classe dos produtores rurais de soja e milho (APROSOJA), vem tratando o assunto unicamente da forma que lhe convém, convidando o Estado para integrar discussões ou acordos com o único intuito de referendar suas decisões. Naquilo que o Estado veda ou disciplina de forma a contrariar seus interesses, a execução se dá de forma clandestina, em evidente desrespeito ao Poder Público, que age com o intuito de assegurar os direitos da coletividade, tais como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

“Deste modo, incorreram os Requeridos em flagrante ilegalidade e consequentemente vem causando grave risco à incolumidade ambiental, porquanto a normativa pretende justamente garantir a sanidade vegetal, que está em risco diante dos atos por eles praticados”.

Eles chegaram a ser multados pelo Indea, mas não atenderam a ordem de destruir a plantação.

Para o MPE, “ficou nítido que o principal objetivo da Aprosoja não é a realização de pesquisa, que como dito, deve ser feita em pequenas áreas e com metodologia adequada, mas simplesmente a produção de sementes de soja fora do calendário, o que permitirá a estes produtores salvar suas próprias sementes e não comprarem sementes de soja no mercado, garantindo, desta forma, certa economia em sua produção”.

Desta forma, além de pedir que a plantação de soja seja retirada da fazenda, a promotora de Justiça requereu a tutela de urgência para que a fazenda seja embargada judicialmente, até o julgamento da ação.

Em caso de os produtores rurais não destruírem o plantio, deve o Indea fazê-lo e ainda aplicar aos processados uma multa de R$ 1 milhão.

Outra ação

A Aprosoja moveu uma ação ordinária, pedindo que a Justiça reconheça a legalidade desse acordo e que permita a realização do projeto científico.

O processo foi declinado para a Vara Especializada do Meio Ambiente.

LEIA ABAIXO A AÇAO: