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Cível Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023, 08:01 - A | A

30 de Agosto de 2023, 08h:01 - A | A

Cível / INCONSTITUCIONALIDADE

MPE ajuíza ADI contra portaria que permite prisão especial a ex-militares

De forma liminar, o procurador-geral de Justiça pediu a suspensão dos efeitos da portaria e, no mérito, que ela seja declarada inconstitucional

Da Redação



O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, para suspender os efeitos de parte da Portaria 066/2021 da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) que estendeu aos ex-servidores do Sistema de Segurança em Mato Grosso o direito de ficarem recolhidos em unidade prisional não convencional.

A ação foi distribuída na noite desta terça-feira (29) ao desembargador Rui Ramos Ribeiro.

Na ADI, Deosdete ressaltou que a norma questionada inovou no ordenamento jurídico, prevendo situação não disciplinada por lei em sentido estrito, atraindo para si os atributos de densidade, abstração e generalidade, o que, segundo ele, torna possível o seu questionamento pela via do controle abstrato de constitucionalidade.

“O referido ato normativo infralegal, a pretexto de regulamentar a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães como Unidade Penal destinada ao recolhimento de presos que sejam servidores ativos ou aposentados dos Órgãos de Segurança e da Justiça, extrapola o limite regulamentar passível de disposição infralegal no que tange às pessoas que podem ser lá recolhidas, tanto sob a concepção material da matéria como sob a concepção formal”, destacou o PGJ em parte da ADI.

Ele sustentou ainda que, ao ampliar indevidamente a prerrogativa disposta no artigo 295 do Código de Processo Penal (recolhimento a quartel ou a prisão especial) aos ex-integrantes das Forças Armadas e ex-integrantes das corporações militares, a Portaria 066/2021 ofende os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, além de ofender os artigos 3º, I, II e VIII, 10 e 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

O procurador enfatizou também o fato de que “ao extrapolar da competência regulamentar da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a norma impugnada invade o poder privativo de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo, em vilipêndio ao artigo 39, parágrafo único, II, “b”, da Constituição Estadual”.

Para o chefe do Ministério Público, a segregação autorizada pelo Código de Processo Penal e por outras leis esparsas não se sustenta quando a pessoa perde a condição que lhe conferia direito a esse tratamento diferenciado.

“Cabe à administração penitenciária assegurar a integridade física e moral de todos os presos, de modo que podem ser adotadas medidas para alojamentos distintos quando há possibilidade concreta de represálias por parte dos outros detentos, no entanto, essa medida deve ser identificada pelo Estado em cenário concreto, não sendo admissível que haja presunção de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do serviço público”, afirmou.

"Ora, se assim fosse, um ex-militar, ex-policial civil ou ex-oficial das forças armadas, expulso da corporação há décadas, receberia tratamento diferenciado ad eternum pelo fato de um dia ter integrado alguma dessas instituições estatais, sem que haja qualquer possibilidade de a sua atuação, há longa data, ser passível de lhe trazer qualquer risco no momento de eventual recolhimento em instituições penais, ainda que de forma remota, o que perpetuaria, injustificadamente, uma desigualdade que já não encontra razão de ser", completou.

Modulação dos efeitos da inconstitucionalidade

Além da suspensão liminar dos efeitos de parte da portaria e da declaração de inconstitucionalidade, em julgamento de mérito, Deosdete requereu a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.

Ele pediu que a ex-agentes públicos que tenham integrado as carreiras da segurança pública e que tenham perdido esta condição, mas cujos fatos ilícitos criminais tenham sido perpetrados ao tempo em que ainda eram servidores, seja assegurada a transferência para unidades convencionais, em dependências isoladas, no prazo máximo de um ano.

Morte de advogada

A ação foi proposta por conta da prisão do ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis. Acusado de matar a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, em Cuiabá, ele ficou preso na Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães. No entanto, no dia 20, o Estado o transferiu para a Penitenciária Central do Estado (PCE), após o MPE reclamar que Almir estava numa prisão especial, de forma indevida. 

E nesta segunda-feira (28), o juiz corregedor prisional, Geraldo Fernandes Fidelis Neto ordenou o retorno de Almir à Chapada, uma vez que a prisão na cadeia pública em Chapada é comum e não tem regalias, como relatou o MPE. Ele destacou que a segregação do acusado junto com demais presos na PCE, onde abriga integrantes da organização criminosa Comando Vermelho, poderia causar um massacre.

Veja abaixo a ADI. (Com informações da Assessoria do MPE)

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