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Cível Quarta-feira, 03 de Março de 2021, 16:37 - A | A

03 de Março de 2021, 16h:37 - A | A

Cível / COMBATE À PANDEMIA

MPE notifica VG para revogar parte de decreto que flexibiliza medidas

A recomendação é para que nos casos de conflito entre as medidas restritivas estabelecidas pelo governo estadual e a Prefeitura Municipal, seja válida a norma mais restritiva

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) notificou o Município de Várzea Grande, para que revogue os dispositivos do Decreto Municipal 22/2021 que flexibilizam as medidas mais restritivas contra a Covid-19 já definidas pelo último decreto do Estado de Mato Grosso.

A recomendação é para que nos casos de conflito entre as medidas restritivas estabelecidas pelo governo estadual e a Prefeitura Municipal, seja válida a norma mais restritiva.

Na notificação, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, estabeleceu o prazo de 24 horas, a contar do recebimento do documento, para que a administração municipal informe ao Ministério Público se acatará ou não a notificação.

O não acolhimento implicará em adoção das medidas judiciais cabíveis.

Liminar

Nesta quarta-feira (03), o desembargador Orlando de Almeida Perri concedeu liminar ao MPE e determinou a suspensão parte do decreto da Prefeitura de Cuiabá, prevalecendo as medidas impostas nos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Estadual nº 836, que passa a valer nesta quarta-feira (3).

A principal divergência refere-se às condições que deverão ser observadas para o funcionamento de todas as atividades e serviços na capital. Conforme o decreto estadual, somente está autorizado o funcionamento no período compreendido entre as 5h e 19h. Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e 12h.

Já as farmácias, serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, funerárias, postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário.

Na ação, o MPE argumentou que a existência de disparidades entre os decretos estadual e municipal enfraquece o combate à pandemia e estimula a prática de transgressão de normas jurídicas essenciais ao corpo social, no momento em que a harmonia da política pública sanitária se mostra primordial. Além disso, gera insegurança jurídica.

Acrescentou, ainda, que apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido que os entes federativos devem atuar, com autonomia, no âmbito de suas respectivas competências constitucionais, a tutela à saúde, no caso do combate à pandemia, tangencia simultaneamente a competência do ente Estado de Mato Grosso e dos entes Municípios. (Com informações da Assessoria do MPE)