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23 de Julho de 2024

Cível Quarta-feira, 03 de Março de 2021, 10:39 - A | A

03 de Março de 2021, 10h:39 - A | A

Cível / DIVERGÊNCIAS

MPE pede que TJ obrigue Cuiabá a seguir parte de decreto estadual contra a pandemia

O pedido do órgão é para que o TJ declare inconstitucionais os principais pontos do decreto municipal que divergem do decreto estadual, entre eles o funcionamento do comércio e o toque de recolher

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, nesta quarta-feira (3), contra o decreto municipal de Cuiabá, que impôs medidas mais brandas do que as regras fixadas pelo Estado de Mato Grosso contra a propagação da Covid-19.

A ação está assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, e foi distribuída ao desembargador Orlando Perri, plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Entre os pontos divergentes identificados nos dois decretos diz respeito ao funcionamento das atividades comerciais. Enquanto o Estado limitou o funcionamento do comércio entre 5h e 19h, de segunda a sexta-feira, e 5h e 12h, aos sábados e domingos e feriados, a Prefeitura de Cuiabá estendeu os horários para o fim de semana até às 18h.

O procurador também pediu a suspensão dos artigos do decreto municipal que trata do “toque de recolher”, que foi reduzido em relação ao decreto estadual, sobre flexibilização do funcionamento dos supermercados, das academias, dos bares e restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres, além da atividade de venda de alimentos em vias públicas.

Aos olhos de Borges, o decreto da Capital enfraquece o combate à pandemia causada pelo coronavírus, além de que as divergências entre os dois decretos causam insegurança jurídica. Por isso, deve o Judiciário intervir no caso.

“Esta situação enseja enorme insegurança jurídica, enfraquece o combate à pandemia e estimula a prática de transgressão de normas jurídicas essenciais ao corpo social, no momento em que a harmonia da política pública sanitária se mostra primordial”.

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido que os Estados e Municípios têm autonomia de impor suas próprias medidas de controle à pandemia, o procurador afirmou que a norma restritiva deve prevalecer sob a mais branda, “sob pena do iminente colapso do sistema de saúde agravar ainda mais a combalida capacidade de frear os índices de contágio e morte”.

Esta situação enseja enorme insegurança jurídica, enfraquece o combate à pandemia e estimula a prática de transgressão de normas jurídicas essenciais ao corpo social, no momento em que a harmonia da política pública sanitária se mostra primordial

“A divergência relevante sobre a forma de dispor acerca do funcionamento de atividades das mais variadas espécies, tipos de sanção e exceções admitidas, são circunstâncias que militam em desfavor do adequado enfrentamento à epidemia do coronavírus, acirrando a trágica consequência da expansão do contágio e de novas mortes, mormente quando existe público e notório desentendimento entre as autoridades sobre o alcance das normas envolvidas, e a forma de sua aplicação”.

Desta forma, cabe a Justiça resolver esse conflito entre as normas e declarar inconstitucionais os pontos do decerto municipal contrários ao do Estado.

“Não haverá outro modo de garantir-se a efetividade da tutela jurisdicional, em prol dos direitos sacramentados em Constituição Federal e Estadual, a não ser colocando em prática, desde logo, preferencialmente por decisão monocrática, a ser posteriormente submetida ao colegiado, uma interpretação constitucional que garanta a maior eficácia possível ao direito à vida e à saúde, o que no caso, nos parece, enseja a necessidade de que, em havendo regra disposta em decreto sanitário do Estado, a qual seja mais restritiva do que o decreto Municipal, aquele prevaleça , pois desta forma conferir-se-á melhor tutela aos direitos à vida e saúde, preservando-se a convivência harmônica entre entes que possuem a mesma competência para legislar sobre idêntico assunto”, concluiu o procurador.

CONFIRA ABAIXO A AÇÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos