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Cível Quarta-feira, 03 de Março de 2021, 18:19 - A | A

03 de Março de 2021, 18h:19 - A | A

Cível / PANDEMIA

MPE quer que decretos de Cuiabá e VG sejam suspensos

O MPE pediu para que novos decretos sejam editados e que estejam em conformidade plena com o decreto estadual, que prevê ações mais rígidas contra a doença

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou uma ação civil pública para que os decretos municipais de Cuiabá e Várzea Grande, que tratam das medidas de contenção da Covid-19, sejam definitivamente suspensos.

O MPE pediu para que novos decretos sejam editados e que estejam em conformidade plena com o decreto estadual, que prevê ações mais rígidas contra a doença.

De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, a ação foi pautada em dois pressupostos.

“O primeiro, que não se entraria no mérito das medidas não-farmacológicas adotadas, eis que elas são atribuição da autoridade sanitária competente (a menos, claro, que violem os preceitos de legalidade, finalidade, proporcionalidade e razoabilidade, dentre aqueles previstos no art. 37 da Constituição)”.

E o segundo pressuposto, “é de que, por se constituir em uma única área urbana, a região metropolitana da capital, em caso de dissenso entre os agentes políticos envolvidos, a adoção das medidas não farmacológicas escapa à esfera meramente local, assumindo foros de questão regional ou intermunicipal dentro da qual se apresenta a competência da gestão estadual do Sistema Único de Saúde”.

Ele argumentou que a partir do momento em que o Município de Cuiabá adotou medidas além de seu interesse local, com repercussões nos outros entes da área metropolitana, fica evidente a necessidade de medidas tendentes a que a referida prefeitura se conforme às regras estabelecidas pela gestão regional do SUS.

“Infelizmente, ainda que em menor grau, o Município de Várzea Grande também estabeleceu medidas mais brandas que as normas estaduais citadas, editando o Decreto nº 021/2021”, acrescentou.

Na Cidade Industrial, o decreto municipal permite o funcionamento dos supermercados e mercados nos sábados até as 19h, e não como o Estado, que determinou o fechamento até às 12h. Também permitiu que as igrejas, templos, possam funcionar até as 20 horas, ou seja, uma hora antes de iniciar o Toque de Recolher, que vai das 21h até as 5h da manhã do dia subsequente.

Outra mudança foi permitir que se antecipasse em duas horas a abertura dos shopping centers, das 8h até as 19h de segunda a sexta-feira e no sábado das 8h às 1h, mas podendo estender a praça de alimentação até as 15 horas e os serviços de delivery para restaurantes, bares, lanchonetes, sem atendimento pessoal, até as 23 horas.

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA AÇÃO. (Com informações da Assessoria do MPE)

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