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Cível Sábado, 11 de Junho de 2022, 08:31 - A | A

11 de Junho de 2022, 08h:31 - A | A

Cível / ESCÂNDALO DAS LAND ROVERS

MPE recorre contra decisão que inocentou Éder e outros por fraudes de R$ 2,1 mi

Ao contrário do que foi decidido pelo juízo de primeira instância, o MPE afirmou que irregularidades no contrato do Estado com a Global Tech causou danos ao erário

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) recorreu contra decisão que inocentou o ex-secretário Éder de Moraes e outros no processo que apurou o Escândalo das Land Rovers, que teria causado danos de R$ 2,1 milhões ao erário.

O recurso foi protocolado nesta sexta-feira (10), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Também responderam a ação: Waldemar Gomes de Oliveira, Yenes Jesus De Magalhaes, Carlos Alberto Pereira Leonel Marsiglia, Adhemar Luiz de Carvalho Lima, Guilherme Nascentes Carvalho, além da Global Tech Consultoria dee Prospecção de Negócio Ltda.

A ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, movida pelo MPE apurou irregularidades no contrato celebrado pelo Estado, por meio da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo de 2014 (Agecopa), com a Global Tech para a compra de veículos Land Rovers, que seriam usados na fronteira de Mato Grosso com a Bolívia.

Porém, a ação foi julgada improcedente pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, após afastar qualquer ilegalidade no trâmite licitatório e concluir que houve a inadequação das condutas imputadas aos acusados.

A sentença foi rechaçada pelo promotor de Justiça substituo, Gustavo Dantas Ferraz, que assinou o recurso. De acordo com ele, as provas juntadas nos autos evidenciam que a inexigibilidade de licitação foi fundada sobre circunstancia inverídica, uma vez que não foi comprovado o fornecimento exclusivo do produto pela empresa.

Ele ainda apontou que o contrato foi celebrado por “pretexto sabidamente inexistente”. Isso porque a empresa nunca havia importado equipamentos congêneres e que, na época, ela sequer era licenciada para isso.

Além disso, citou o pagamento feito pelo Estado de forma antecipada, sem que a empresa prestasse o serviço contratado.

“Logo, diferente do fundamento que levou à improcedência do pedido, os fatos narrados na inicial e corroborados durante o trâmite processual ratificam que os ora apelados atuaram de maneira engendrada, em comunhão de desígnios, imbuídos pelo propósito compartilhado de fraudar a licitude do procedimento licitatório, e violar os princípios norteadores da Administração Pública causando efetivo prejuízo ao erário estadual, no montante de R$2.115.000,00 (dois milhões e cento e quinze mil reais), valor pago a título de adiantamento”, afirmou o promotor.

VEJA ABAIXO O RECURSO NA ÍNTEGRA:

Anexos