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Cível Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, 14:29 - A | A

14 de Dezembro de 2023, 14h:29 - A | A

Cível / SEM DOLO

MPF arquiva inquérito contra ex-prefeito por obra inacabada de UBS

O órgão não viu conduta ímproba por parte de Cezalpino Mendes Teixeira Júnior quanto às irregularidades envolvendo a construção da unidade de saúde

Lucielly Melo



O Ministério Público Federal (MPF) arquivou um inquérito civil que investigava o ex-prefeito de Alto Garças, Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, por suposto ato de improbidade administrativa em decorrência do abandono das obras da construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

O inquérito foi instaurado para apurar as irregularidades quanto à inexecução do contrato celebrado pelo Município, em 2015, para a construção da UBS. Acontece que a obra foi inaugurada com diversas pendências e, após ter sido abandonada pela empreiteira, houve deterioração da UBS.

A defesa de Cezalpino, realizada pelo advogado Ronan de Oliveira, apontou que as responsabilidades pelas obras era da empresa, conforme previsto no contrato, e que o ex-prefeito não deveria ser responsabilizado.

Após a investigação, o procurador da República em Rondonópolis, Raul Batista Leite, concluiu que não foram descobertos elementos indicativos de atos dolosos que se enquadrem em qualquer das condutas previstas no rol taxativo da Lei de Improbidade Administrativa.

“Dessa forma, ainda que possamos verificar que na obra da UBS II, no Município de Alto Garças, houve erros de execução e danificações por abandono pela primeira empresa contratada – o que gerou a contratação de nova empresa para continuidade dos serviços – não se vislumbram condutas dolosas específicas que reflitam ato ímprobo, haja vista que tais falhas demonstradas não se encaixam em tipos ímprobos de direito sancionados e apontam para descuidada administração/gestão dos recursos públicos. Não se provou má-fé ou especial intenção desonesta dos servidores públicos e particulares que atuaram à época”, salientou.

“As provas colacionadas aos autos também não têm o condão de confirmar o dolo específico de se apropriar ou desviar recursos ou renda públicas em proveito próprio ou alheio ou de utilização indevida, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”, completou o procurador ao arquivar os autos.

O arquivamento foi homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão – de Combate à Corrupção do MPF, em Brasília (DF).

“Adoto as razões expostas na promoção de arquivamento para votar por sua homologação", disse o relator, que foi seguido pelos demais membros do colegiado.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos