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Cuiabá, 03 de Novembro de 2024
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03 de Novembro de 2024

Cível Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024, 15:01 - A | A

14 de Agosto de 2024, 15h:01 - A | A

Cível / FROTA DE ÔNIBUS EM CUIABÁ

MTU e empresas vão pagar R$ 2 mi por prejuízos aos usuários do transporte coletivo

Nos processos, as empresas celebraram acordos para encerrarem as demandas, que trataram de irregularidades no sistema de bilhetagem eletrônico

Lucielly Melo



A Justiça Estadual homologou dois acordos celebrados pela Associação Mato-grossense de Transporte Urbano (AMTU) e empresas do setor do transporte coletivo, que se comprometeram a pagar mais de R$ 2 milhões para encerrar processos que resultaram na condenação da entidade por irregularidades na frota de ônibus e por danos causados aos passageiros em Cuiabá.

As decisões foram publicadas nesta terça e quarta-feira (13 e 14).

No primeiro processo, a AMTU e as empresas Expresso NS Transportes Ltda, Integração Transportes Ltda ME e Pantanal Transportes Urbanos foram condenadas a pagar R$ 4,7 milhões em multas após descumprirem uma série de obrigações, como a adequação das frotas de ônibus ao sistema de cartão eletrônico; o aumento dos pontos de venda e recarga de cartões; e não se recusar a transportar passageiros que não tinham acesso ao cartão eletrônico. Atualmente, apenas a Integração Transportes ainda presta o serviço de transporte coletivo na Capital.

Mesmo na fase de cumprimento de sentença, as partes celebraram acordo com o Ministério Público para o pagamento de R$ 1 milhão, com o intuito de extinguir os autos.

A tratativa foi considerada legal pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que homologou o acordo.

“Não obstante o objeto da ação se referir a direito indisponível, consubstanciado em estrito cumprimento da Lei, o qual, via de regra, não admitiria composição, é certo que a solução amigável do conflito acaba por alcançar o bem da vida almejado de forma mais efetiva, sem comprometer o desempenho das atividades das empresas que operam o serviço público de transporte municipal de passageiros”, explicou a magistrada.

“Nesse sentido, é importante ressaltar que não se verifica, nos termos do acordo, nenhuma estipulação desvantajosa ou demasiadamente onerosa para as requeridas, ao contrário, foram estabelecidas condições e prazos mais favoráveis ao efetivo cumprimento da obrigação”, ainda destacou Vidotti.

Conforme o acordo, o valor será destinado Fundação Abrigo do Bom Jesus e à Associação das Obras Sociais Seara de Luz.

Pontos de ônibus

Já no caso analisado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, que também integra a Vara Especializada em Ações Coletivas, a AMTU, Pantanal Transportes Urbanos Ltda, Integração Transportes Urbanos Ltda – ME e Expresso NS Transporte Ltda fizeram transação para pagarem R$ 1.050.000,00, que será revertido para a construção de 150 pontos de ônibus.

A demanda foi ajuizada com o fim de reparar os usuários do transporte coletivo por irregularidades no sistema de bilhetagem eletrônica, entre os anos de 2005 e 2009.

O magistrado considerou que o acordo “é mais eficaz para a proteção do bem do que o prosseguimento da demanda até o julgamento do mérito e satisfação da execução, hipóteses nas quais perfeitamente cabível a composição”.

As cláusulas do acordo preveem que os abrigos deverão ser construídos em até dois anos após a Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) apresentar o relatório de indicação para onde os pontos deverão ficar.

“Assim sendo, com fundamento no art. 515, inciso III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial de Id. 164101976, firmado entre Ministério Público, Associação Mato-grossense dos Transportes Urbanos – MTU, Pantanal Transportes Urbanos Ltda, Interação Transportes Urbanos Ltda – ME e Expresso NS Transporte Ltda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos”, decidiu Bruno Marques.

LEIA ABAIXO AS DECISÕES: