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Cível Quarta-feira, 16 de Março de 2022, 14:48 - A | A

16 de Março de 2022, 14h:48 - A | A

Cível / DETRAN DEVE PERMITIR

Muçulmana obtém direito de usar véu em foto para CNH

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior explicou que a utilização do hábito pelas religiosas não impede o seu perfeito reconhecimento fisionômico

Da Redação



Para garantir o direito à liberdade religiosa, uma mulher muçulmana conseguiu decisão liminar para que o Departamento de Trânsito (Detran-MT) permita que ela possa usar na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) uma fotografia na qual está retratada usando hijab, um véu que cobre o cabelo, ombros e colo.

O pedido foi analisado e atendido pelo juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Junior.

De acordo com a mulher, ela teve o seu direito à liberdade religiosa violado pelo Detran, que teria impedido que ela fosse fotografada com o hijab. Ela relatou que a retirada do véu para ser fotografada está em desacordo com sua crença.

Além da garantia à liberdade religiosa, o juiz apontou que a própria norma regulamentar aponta que, para a fotografia utilizada na confecção da CNH é preciso garantir o perfeito reconhecimento fisionômico do candidato ou condutor.

O magistrado ainda explicou que a utilização do hábito pelas religiosas não impede o seu perfeito reconhecimento fisionômico e citou casos de julgamentos semelhantes em outros Tribunais.

“Como se vê, no precedente em análise reconheceu-se o direito destas religiosas a utilizarem o hábito (vestido e véu) em suas fotos de identificação oficial, quer pelo respeito a sua crença religiosa, quer ainda pelo respeito aos seus direitos da personalidade, visto que tais vestimentas caracterizam suas pessoas, atributos e dignidade. Além disso, reconheceu-se que a foto com o véu não prejudica a identificação da pessoa em questão, até, porque, como tal vestimenta faz parte de sua crença, a sua utilização é cotidiana, em todos os espaços públicos”, diz trecho da decisão.

Dessa forma, o Detran deve permitir a foto com o uso do véu na CNH e ainda “emitir o documento oficial sem embaraço algum, desde que a impetrante cumpra com os demais requisitos”. (Com informações da Assessoria do TJMT)