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23 de Julho de 2024

Cível Terça-feira, 03 de Maio de 2022, 14:40 - A | A

03 de Maio de 2022, 14h:40 - A | A

Cível / ACIONADO PELO MPE

Município de Cuiabá é alvo de ação por omitir lista de espera na saúde

Segundo o procurador-geral de Justiça, o Município omite a listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública

Da Redação



O Município de Cuiabá foi acionado pelo Ministério Público do Estado (MPE) por não promover a regulamentação da Lei n° 5.686/13, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por omissão foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, nesta terça-feira (3), perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O processo está sob a relatoria do desembargador Marcos Machado.

Na ação, o procurador-geral de Justiça ressaltou a flagrante inconstitucionalidade da omissão do Poder Executivo Municipal, já que a lei foi sancionada em agosto de 2013 e até hoje não foi regulamentada. Borges requereu a concessão de liminar apta a conferir eficácia imediata aos comandos normativos referentes à obrigatoriedade de divulgação da listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública do município de Cuiabá.

“A ausência de regulamentação da Lei Municipal nº 5.686 dificulta e muito a tomada de decisão dos gestores públicos e autoridades de saúde, que poderiam se valer de informações em tempo real e mecanismos de otimização do trabalho para alocar e realocar pacientes com eficiência e segurança, gerando, inclusive, grave risco à saúde e à vida dos pacientes que poderiam se beneficiar das regras de transparência”, enfatizou José Antônio Borges Pereira.

Segundo ele, em março deste ano, portanto antes de ingressar com a ADI, foi expedido ofício à Prefeitura de Cuiabá solicitando informações sobre a Lei Municipal 5.686/2013 e sua regulamentação, mas não houve nenhuma resposta.

De acordo com a Lei Municipal, a divulgação deverá ocorrer pela internet e com acesso irrestrito. As listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias também deveriam ser disponibilizadas nas unidades de saúde.

A divulgação, no entanto, deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo disponibilizado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde e a especialidade a ser atendida. “Todas as listagens serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, assim atestados por profissional competente”, diz a lei. (Com informações da Assessoria do MPE)