Da Redação
O Ministério Público do Estado (MPE) notificou o Município de Barra do Bugres e a diretoria do Departamento de Água e Esgoto (DAE) para que seja implantado o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), conforme determina o Decreto Federal 6.523/08, que regulamenta a Lei 8.078/90.
A medida foi adotada após constatação de que as reclamações realizadas pelos cidadãos em relação à qualidade do serviço de água e esgoto oferecido no município geram apenas Ordem de Serviço (OS) direcionada ao prestador de serviço do órgão.
A promotora de Justiça Tereza de Assis Fernandes esclareceu que a emissão de OS não substitui a obrigatoriedade e a função do Serviço de Atendimento ao Consumidor. De acordo com a legislação, no momento do atendimento, o consumidor tem direito a um registro numérico para acompanhamento da demanda apresentada.
Estabelece, inclusive, que a prestadora do serviço disponibilize ao consumidor o histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de 72h, por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor.
O Decreto Federal 6.523/08, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor por telefone, dispõe sobre a acessibilidade do serviço, qualidade do atendimento, acompanhamento de demandas, os procedimentos para a resolução de demandas e pedido de cancelamento de serviço. A norma busca assegurar que o consumidor tenha direito a informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços. (Com informações da Assessoria do MPE)