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Cível Quarta-feira, 06 de Julho de 2022, 14:35 - A | A

06 de Julho de 2022, 14h:35 - A | A

Cível / R$ 25 MIL

Município deve indenizar paciente com caco de vidro no punho

O TJ manteve a condenação do Município de Rondonópolis e negou majorar o valor indenizatório

Da Redação



A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o Município de Rondonópolis condenado a pagar R$ 25 mil, por danos morais e estéticos, a um homem atendido em hospital municipal onde ocorreu erro médico.

O homem entrou com ação de indenização contra o Município após ter sido vítima de um acidente de trânsito, em agosto de 2013, e foi encaminhado ao Pronto Socorro Atendimento Municipal. Na oportunidade, foram realizados raios-x no ombro esquerdo, tendo sido informado não haver problemas mais sérios no membro, já no punho esquerdo foram realizados a assepsia e sutura.

Depois de alguns dias, o homem percebeu que as dores não passavam e ficaram mais intensas e voltou à unidade de saúde onde realizou mais alguns exames, o que se repetiu por mais vezes até que precisou passar por mais uma cirurgia, de astroscopia. Quando ajuizou a ação, inclusive, aguardava novo procedimento cirúrgico. Afirmou, ainda, que não houve prestação médica adequada e por isso, teve sequelas, como perda do líquido e cartilagem.

Ele, então, procurou um médico particular que diagnosticou inúmeros fragmentos de caco de vidro no punho esquerdo e ruptura do tendão do dedo mínimo.

O relator do processo, o juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, teve voto acolhido por unanimidade pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e Gilberto Lopes Bussiki e pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

A decisão fixou danos estéticos em R$ 5 mil, mas rejeitou a majoração de danos morais para R$ 50 mil. (Com informações da Assessoria do TJMT)