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22 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, 09:39 - A | A

16 de Maio de 2024, 09h:39 - A | A

Cível / DECISÃO LIMINAR

Município tem 24h para regularizar fornecimento de água potável

Em caso de descumprimento foi fixada multa diária no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil

Da Redação



Decisão liminar deu o prazo de 24h para que o Município de Cotriguaçu (a 950 km de Cuiabá) adote todas as medidas administrativas necessárias a fim de regularizar o fornecimento de água potável no Distrito de Agrovila.

A decisão estabelece ainda que sejam adotadas as providências para construção de poço artesiano na localidade.

Em caso de descumprimento foi fixada multa diária no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil.

A liminar atendeu o pedido do Ministério Público em ação civil pública proposta após denúncia anônima de que o Distrito de Agrovila estaria há 15 dias sem água para consumo humano e que o produto atualmente fornecido pelo caminhão pipa estaria impróprio.

O MPE recomendou ao prefeito que fornecesse água potável por caminhão pipa, no prazo de até 48h, mas não obteve retorno do poder público.

Na tentativa de resolver o problema, o MPE procurou o prefeito de Juruena, município vizinho, para verificar a possibilidade de fornecimento de água potável pela ETA daquela cidade. No mesmo dia, recebeu nova reclamação em forma de pedido de socorro por parte de uma moradora do distrito.

“A garantia ao acesso à água potável é direito de todo ser humano viver com dignidade. (...) Negar aos moradores do Distrito de Agrovila o fornecimento de água própria para o consumo, é negar o próprio direito à vida”, argumentou o promotor de Justiça substituto Cristiano de Miguel Felipini na ação. (Com informações da Assessoria do MPE)