Lucielly Melo
Ato que suspendeu posse de candidato aprovado em concurso público, por conta da pandemia da Covid-19, não caracteriza ilegalidade ou abuso de poder por parte da Administração Pública.
É o que defendeu a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Um candidato aprovado no concurso público da Prefeitura de Cuiabá, realizado em 2019, reclamou no TJ que, apesar de ter sido convocado para assumir a função de técnico de manutenção e infraestrutura – auxiliar de serviços gerais, não conseguiu finalizar o procedimento de posse. Isso porque o Decreto Municipal nº 7.900/2020 suspendeu todas as nomeações para cargos de serviços não essenciais, tendo em vista as medidas de controle da pandemia da Covid-19.
O recurso, porém, foi desprovido por unanimidade pelo colegiado.
Relator do caso, o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, explicou que o decreto suspendeu a posse de todos os aprovados do referido concurso como forma de evitar as aglomerações, que poderiam agravar ainda mais a crise sanitária em Cuiabá.
E, apesar de a norma não está mais em vigor, “convém ressaltar que o estado de emergência ainda se perpetua, devemos nos atentar a necessidade de observar as diretrizes da Organização Mundial da Saúde no tocante à proteção da vida e da saúde da população, em razão da pandemia que ainda assola o convívio social”.
Além disso, ele pontuou que não se mostra razoável obrigar a Prefeitura a dar posse a um servidor que não vai poder exercer suas atribuições no momento.
“Registre-se que não se vislumbra abusividade no ato perpetrado pelo Prefeito de Cuiabá, mormente em razão da excepcionalidade e do caráter temporário das medidas adotadas, visando a prevenção e riscos e da disseminação de moléstia grave no âmbito da Administração Pública estadual”, concluiu.
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