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Cível Terça-feira, 19 de Julho de 2022, 16:11 - A | A

19 de Julho de 2022, 16h:11 - A | A

Cível / DIREITO DO CONSUMIDOR

Não é necessário esgotar vias administrativas para propor ação

A decisão é do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do TJMT, que ainda citou que não há essa obrigatoriedade até mesmo nos tribunais superiores.

Da Redação



O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deliberou que não é necessário o esgotamento das vias administrativas para propositura de demandas judiciais alusivas ao Direito do Consumidor.

Consta ainda na decisão que, considerando o atual entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, não há essa obrigatoriedade até mesmo nos tribunais superiores.

A decisão foi informada por ofício à presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, pela desembargadora Serly Marcondes Alves, presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

A OAB-MT recorreu ao Conselho, requerendo providências quanto ao posicionamento do juízo do Juizado Especial de Chapada dos Guimarães, diante de reiteradas decisões, exigindo o esgotamento administrativo para dar seguimento às ações, o que vinha acarretando inúmeros mandados de segurança. Mesmo assim estava mantendo a posição impeditiva.

“Não há nenhuma necessidade de buscar via administrativa e, agora, essa decisão ratifica isso. O consumidor, se preferir, pode buscar primeiramente a via administrativa. Caso contrário, pode ir direto ao Judiciário. Não há impedimento”, disse o presidente Comissão de Juizados Especiais (COJESP) da OAB-MT, Diogo Pécora. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)