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Cível Quinta-feira, 04 de Janeiro de 2024, 14:00 - A | A

04 de Janeiro de 2024, 14h:00 - A | A

Cível / NO STF

Nova ação tenta derrubar lei que criou marco temporal indígena

Partidos argumentam que o Supremo já concluiu que a adoção desse marco não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre seus territórios

Da Redação



O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação questionando a validade de regras aprovadas pelo Congresso Nacional estabelecendo que os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de territórios se comprovarem sua presença nas áreas em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal.

As regras, que instituem o chamado marco temporal, constam na Lei 14.701/2023.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7583, com pedido de liminar, foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV). Eles argumentam que o STF já concluiu que a adoção desse marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre seus territórios.

As regras chegaram a ser vetadas pelo presidente da República, mas o Congresso derrubou os vetos.

Sobre o mesmo tema, foram apresentadas a Ação declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, pedindo a validação da lei, e a ADI 7582, questionando sua validade. (Com informações da Assessoria do STF)