O ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e o ex-servidor da Assembleia Legislativa, Guilherme da Costa Garcia, foram condenados em mais uma ação de improbidade administrativa e terão que ressarcir R$ 1,4 milhão por desvios na Casa de Leis.
A sentença, publicada nesta sexta-feira (22), reconheceu a efetividade da delação premiada do ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, e deixou de condená-lo.
O referido processo apurou a emissão de 41 cheques em favor da M. Garcia Publicidades, que totalizaram R$ 1.454.052,00, para aquisição de materiais gráficos, que não foram entregues. Os fatos ocorreram entre 1999 e 2003.
No acordo premiado, Riva revelou com detalhes como o esquema funcionava. Ele confessou que não só a M. Garcia Publicidades, mas outras inúmeras empresas fictícias e irregulares eram usadas para dar legalidade aos desvios, que abasteciam a propina mensal paga aos deputados estaduais.
As informações, corroboradas com outras provas, foram utilizadas pela juíza Célia Regina Vidotti para condenar os acusados.
“Portanto, não há dúvidas de que a empresa M. Garcia Publicidades era foi utilizada irregularmente. Sendo assim, o pagamento a empresa indica intenção concreta de beneficiar terceiros, com prejuízo ao erário, caracterizando o dolo na conduta ímproba”.
Ela frisou que cabia aos agentes públicos zelarem pelo correto trâmite dos procedimentos de aquisição de bens ou de prestação de serviços na Assembleia.
“No caso em comento, não há emissão de uma única nota fiscal de serviços prestados pela empresa, a qual sequer tinha autorização para emitir nota fiscal, documento essencial no procedimento de conferencia da prestação do serviço/atesto e de empenho e pagamento, notadamente, quando se tratam de valores expressivos, que exigem modalidade licitatória mais complexa. Desta forma, está demonstrado que os requeridos não fizeram o mínimo do que se espera de um gestor público”.
Desta forma, condenou Humberto Bosaipo e Guilherme da Costa a ressarcirem, de forma solidária, o valor do dano causado, que deverá ser corrigido na liquidação da sentença.
Os réus já foram condenados em outras ações semelhantes à devolução de milhões de reais por desvios realizados com outras empresas "fantasmas".
VEJA ABAIXO A SENTENÇA NA ÍNTEGRA: