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Cível Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023, 08:12 - A | A

25 de Agosto de 2023, 08h:12 - A | A

Cível / OPERAÇÃO RÊMORA

Nova lei beneficia Permínio, que é absolvido em ação por atrasar investigação sobre desvios

Conforme a decisão, a conduta não é mais tipificada como ato ímprobo após as mudanças realizadas na lei

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o processo que visava condenar o ex-secretário Permínio Pinto por supostamente ter atrasado de propósito as investigações sobre desvios na Secretaria Estadual de Educação (Seduc).

Conforme decisão publicada nesta sexta-feira (25), a magistrada reconheceu que o ato não é mais considerado ilícito após as mudanças realizadas na Lei de Improbidade Administrativa.

O Ministério Público moveu uma ação a fim de responsabilizar Permínio, acusando o ex-secretário de retardar o andamento de uma investigação preliminar, que apurava irregularidades praticadas pelos então servidores Wander Luiz dos Reis, João Paulo Carvalho Feitosa e George Luiz Von Holleben, entre os anos de 2015 e 2016.

Conforme o MPE, a razão para Permínio ter atrasado a investigação veio à tona após a Operação Rêmora, que apurou suposto esquema fraudulento na Seduc, já que ele e os demais servidores teriam feito parte da organização criminosa que atuava em processos licitatórios da Pasta.

Na decisão, a juíza explicou que a hipótese que previa, como ato de improbidade, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, foi expressamente revogada.

Embora admita a conduta narrada na inicial configure ofensa aos princípios da Administração, como moralidade, impessoalidade e a legalidade,Vidotti constatou que situação não pode ser mais punida através da LIA.

“Desse modo, se a conduta narrada na inicial e imputada ao requerido não encontra mais tipicidade na lei de improbidade administrativa, a ação não pode prosseguir, pois, o princípio da lei sancionadora mais benéfica (CF/88, art. 5º, inciso XL) é aplicado para todo o direito sancionador, seja ele administrativo ou penal”, decidiu Vidotti.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

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