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Cível Segunda-feira, 31 de Maio de 2021, 09:49 - A | A

31 de Maio de 2021, 09h:49 - A | A

Cível / DECISÃO JUDICIAL

Organizadores de festa realizada na pandemia terão bens bloqueados

De acordo com a ação, contrariando as normas previstas na legislação federal e nos decretos estaduais e municipais, os dois organizadores realizaram encontro de som automotivo com mais de 400 pessoas, causando aglomeração

Da Redação



A Justiça mandou bloquear os bens de Marlon Bruno Medeiro e Vitor Vinicius Costa, por terem realizado uma festa para mais de 400 pessoas em plena pandemia da Covid-19 no município de Mirassol D´Oeste.

A decisão atendeu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública por danos morais coletivos.

“(...) para obrigar os réus a absterem-se de realizar esses eventos com essas características, descumprindo as normas ambientais, sob risco de aplicação de multa no valor de R$ 15.000,00, por evento constatado, e, também com base nos fundamentos expostos e para fins de garantir futuro ressarcimento à coletividade, no caso de vir a ser julgada procedente a presente demanda, decreto a indisponibilidade de bens dos requeridos", diz trecho da decisão.

De acordo com a ação, contrariando as normas previstas na legislação federal e nos decretos estaduais e municipais, os dois organizadores realizaram encontro de som automotivo, causando aglomeração, sem observância das medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus.

Além disso, a festa contava com a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos responsáveis, além de não ter sido obtido alvará da Justiça da Infância e Juventude pelos requeridos.

Os documentos apresentados pelo MPE mostram que os réus visavam à quantidade de 300 pessoas no local. Marlon Bruno Medeiros, no entanto, informou que teria vendido aproximadamente 430 ingressos para o evento, número excedente em 130 pessoas, além das crianças e adolescentes presentes, demonstrando-se a aglomeração indevida.

De acordo com os autos, os participantes da festa não respeitaram o distanciamento mínimo e nem fizeram o uso de máscaras, contrariando totalmente as normas de biossegurança. (Com informações da Assessoria do MPE)