Da Redação
A Justiça mandou bloquear os bens de Marlon Bruno Medeiro e Vitor Vinicius Costa, por terem realizado uma festa para mais de 400 pessoas em plena pandemia da Covid-19 no município de Mirassol D´Oeste.
A decisão atendeu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública por danos morais coletivos.
“(...) para obrigar os réus a absterem-se de realizar esses eventos com essas características, descumprindo as normas ambientais, sob risco de aplicação de multa no valor de R$ 15.000,00, por evento constatado, e, também com base nos fundamentos expostos e para fins de garantir futuro ressarcimento à coletividade, no caso de vir a ser julgada procedente a presente demanda, decreto a indisponibilidade de bens dos requeridos", diz trecho da decisão.
De acordo com a ação, contrariando as normas previstas na legislação federal e nos decretos estaduais e municipais, os dois organizadores realizaram encontro de som automotivo, causando aglomeração, sem observância das medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus.
Além disso, a festa contava com a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos responsáveis, além de não ter sido obtido alvará da Justiça da Infância e Juventude pelos requeridos.
Os documentos apresentados pelo MPE mostram que os réus visavam à quantidade de 300 pessoas no local. Marlon Bruno Medeiros, no entanto, informou que teria vendido aproximadamente 430 ingressos para o evento, número excedente em 130 pessoas, além das crianças e adolescentes presentes, demonstrando-se a aglomeração indevida.
De acordo com os autos, os participantes da festa não respeitaram o distanciamento mínimo e nem fizeram o uso de máscaras, contrariando totalmente as normas de biossegurança. (Com informações da Assessoria do MPE)