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25 de Outubro de 2024

Cível Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 13:27 - A | A

21 de Outubro de 2024, 13h:27 - A | A

Cível / HOME CARE

Paciente em coma obtém direito a atendimento médico domiciliar

M. R. S. é moradora de Dom Aquino (a 172 km de Cuiabá) e estava internada no Hospital Regional de Rondonópolis devido ao diagnóstico de acidente vascular encefálico isquêmico (AVCI)

Da Redação



Após uma determinação judicial motivada por ação da Defensoria Pública, uma paciente conseguiu assistência do serviço de home care via Sistema Único de Saúde (SUS).

M. R. S. é moradora de Dom Aquino (a 172 km de Cuiabá) e estava internada no Hospital Regional de Rondonópolis devido ao diagnóstico de acidente vascular encefálico isquêmico (AVCI). A assistida está em coma, traqueostomizada e se alimentando por sonda.

Conforme laudo médico, a mulher precisava de home care com urgência, com cuidados de enfermagem contínuos, fisioterapia motora e respiratória, nutrição e visitas médicas semanais. O custo desse serviço é previsto em R$ R$ 1.560 por dia.

O marido dela entrou, através da DPMT, com pedido de curatela para representá-la na realização dos atos da vida civil, já que ela está em situação que a impossibilita de exercer suas atividades habituais de simples e média complexidade, privada ainda de tomar decisões por vontade própria, inclusive de exercer, sozinha, atividades necessárias à sua própria subsistência.

Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. A curatela é destinada a auxiliar a pessoa que não tem condições, temporárias ou definitivas, de exprimir suas vontades e interesses de forma transparente e ponderada.

“A presente atuação demostra a capacidade institucional de auxiliar as pessoas em pluralidade de frentes, concretizando a missão instrumental de viabilizar o acesso à justiça. Tocante à senhora M. R. S., foi possível, partindo de um único contato inicial, solucionar questões de saúde, com a obtenção de home care, e cíveis, via curatela. Destaco, ainda, como de costume, que o empenho da equipe de Dom Aquino tem sido primordial para que se imprima tal olhar integral sobre os problemas de quem procura nossa ajuda”, disse o defensor público coordenador do núcleo de Dom Aquino, Marcelo Fernandes De Nardi.

AVCI

O Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVCI), também conhecido por derrame ou isquemia cerebral, é causado pela falta de sangue em uma área do cérebro por conta da obstrução de uma artéria. Quando não mata, o AVCI deixa sequelas que podem ser graves e incapacitantes. (Com informações da Assessoria da DPMT)