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Cível Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2023, 09:07 - A | A

11 de Dezembro de 2023, 09h:07 - A | A

Cível / ESCÂNDALO DA MAÇONARIA

Para Barroso, desembargador e juiz foram principais responsáveis por desvios no TJ

O presidente do STF inaugurou a divergência ao votar pela manutenção da condenação do desembargador José Ferreira Leite e do juiz Marcelo Souza de Barros

Lucielly Melo



Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso acredita que o desembargador José Ferreira Leite e o juiz Marcelo Souza de Barros foram os principais responsáveis pelos desvios de verbas do Judiciário de Mato Grosso e, por isso, devem continuar condenados pelo caso que ficou conhecido como “Escândalo da Maçonaria”.

Os magistrados estão entre os condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em 2010, aplicou a pena de aposentadoria compulsória por suposto envolvimento no esquema que desviou verba do Tribunal de Justiça (TJMT) para ajudar financeiramente uma cooperativa de crédito da Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso (GOEMT).

Eles impugnaram a condenação no STF, destacando a absolvição na seara penal.

Ao inaugurar a divergência e votar contrário ao relator, Barroso afirmou que o STF só pode interferir nos atos do CNJ nas hipóteses de anomalia grave – o que não seria o caso dos magistrados.

Ao rebater a defesa, ele frisou que absolvição dos acusados ocorreu pela conclusão de que a conduta não se enquadrava no tipo penal do peculato e que o próprio juízo, ao arquivar os autos originários, afirmou que se o ilícito ocorreu, foi em sede administrativa.

Em seu voto, Barroso citou que cerca de R$ 4,5 milhões foram pagos a magistrados entre 2004 e 2005, por ordem de José Ferreira, então presidente do TJ, a título de créditos pendentes. Leite e Marcelo Barros (juiz auxiliar) estiveram entre os maiores beneficiários, tendo recebido, respectivamente, R$ R$ 291.396,13 e R$ 263.206,74. Na época dos fatos, José Ferreira era grão-mestre da Loja Maçônica e Marcelo membro da instituição -- o que levou o CNJ a crer que eses pagamentos ocorreram para socorrer a GOEMT.

“Não identifico manifesta desproporcionalidade na sanção aplicada aos requerentes José Ferreira Leite e Marcelo de Souza Barros. Isso porque eles foram os principais responsáveis pelas irregularidades administrativas apontadas no processo disciplinar, além de figurarem no topo da lista dentre os magistrados que receberam as maiores quantias relacionadas aos eventos investigados. Mesmo que se discuta a existência de créditos a serem recebidos pelos magistrados ou a licitude dos critérios de cálculos aplicados, é certo que o acórdão do CNJ se funda na circunstância de que os pagamentos ocorreram em desrespeito aos mecanismos de controle dos atos administrativos, com abuso de posições de poder e inobservância dos princípios da isonomia e da publicidade”, frisou Barroso.

Para o ministro, não se deve estender ao referido caso o mesmo entendimento adotado aos outros magistrados envolvidos no escândalo e que acabaram sendo absolvidos pelo STF, por falta de provas.

“Os ora requerentes, José Ferreira Leite e Marcelo de Sousa Barros, figuraram como responsáveis diretos pelos ilícitos administrativos, com completo domínio sobre a liberação das verbas e o modo de distribuição entre os magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso”, reforçou Barroso.

Desta forma, votou para julgar improcedente os pedidos.

Até o momento, apenas Barroso votou diferente do relator Kassio Nunes Marques, que está acompanhado dos ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

Os demais ministros devem se manifestar ainda nesta segunda-feira (11), tendo em vista o prazo para o encerramento da sessão virtual.

Irênio Lima Fernandes

Já em relação ao juiz Irênio Lima Fernandes, que também está sendo julgado pelo STF, em ação a parte, Barroso seguiu o voto do relator.

VEJA ABAIXO O VOTO NA ÍNTEGRA:

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