facebook instagram
Cuiabá, 22 de Julho de 2024
logo
22 de Julho de 2024

Cível Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023, 08:37 - A | A

19 de Dezembro de 2023, 08h:37 - A | A

Cível / A PEDIDO DO MPE

Perri homologa TAC e encerra intervenção na Saúde de Cuiabá

O desembargador ressaltou que o TAC não retirará os poderes do prefeito Emanuel Pinheiro, tendo em vista que as obrigações estabelecidas valerão tanto para o atual como para os próximos gestores

Lucielly Melo



O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Município de Cuiabá, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), colocando fim à intervenção na Saúde da Capital.

A decisão é desta segunda-feira (18).

O TAC prevê ações a serem cumpridas para a manutenção e melhorais das unidades que oferecem atenção primária de saúde, atenção especializada e vigilância sanitária, atenção hospitalar e complexo regulador, assistência farmacêutica, gestão administrativa, recursos humanos, gestão fiscal e governança.

Entre as obrigações estabelecidas no acordo, estão o cumprimento da Política Nacional de Atenção Básica; a manutenção do quantitativo de atendimento nas unidades de saúde referentes à atenção especializada de Vigilância Sanitária; a execução dos novos Planos de Redefinição de Perfil Assistencial e a reestruturação do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e do Hospital Municipal São Benedito. Ao todo, são 18 cláusulas, divididas em várias especificações.

No item relacionado à governança, por exemplo, no prazo de 30 dias a Administração Municipal deverá apresentar ao TCE um Plano de Trabalho com ações concretas, responsabilidades, metas e prazos para o efetivo cumprimento do acordo.

Após analisar o documento, o desembargador considerou os avanços obtidos pela intervenção, mas que a situação da Saúde Pública de Cuiabá ainda requer muitos cuidados.

“Nesse diapasão, primordial a continuidade dos programas iniciados com o Gabinete da Intervenção”, observou.

Ele ainda ressaltou que o TAC não retirará os poderes do prefeito Emanuel Pinheiro, tendo em vista que as obrigações estabelecidas valerão tanto para o atual como para os próximos gestores.

“Antes que se diga de maneira precipitada e equivocada que o presente acordo pretende usurpar os poderes do atual Prefeito Municipal, certo é que o Termo de Ajustamento de Conduta, segundo consignado no parágrafo segundo da Cláusula Décima Quarta, dispõe que “vincula tanto a atual gestão municipal quanto as futuras”.

Ao homologar o acordo, Perri suspendeu o processo referente à intervenção, mas alertou que qualquer descumprimento do TAC, o procedimento será retomado.

“À vista do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e o Município de Cuiabá, representado pela Interventora na Saúde do Município de Cuiabá, e o faço com fundamento no art. 487, III, do CPC”.

“Com a presente homologação, ficam suspensos os efeitos da Intervenção até o efetivo cumprimento das cláusulas avençadas, que será devidamente fiscalizado por uma comissão especial constituída no próprio TAC, com o imprescindível auxílio do TCE/MT”, concluiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos