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03 de Novembro de 2024

Cível Sábado, 10 de Junho de 2023, 11:36 - A | A

10 de Junho de 2023, 11h:36 - A | A

Cível / DECISÃO MONOCRÁTICA

Perri prorroga para até 31 de dezembro intervenção na Saúde de Cuiabá

O desembargador destacou os avanços já obtidos pela intervenção, mas salientou que são insuficientes para a correção da Saúde Pública cuiabana

Lucielly Melo



O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), prorrogou para até 31 de dezembro deste ano a intervenção na Saúde Pública de Cuiabá.

A decisão monocrática foi proferida neste sábado (10).

Prestes a encerrar o prazo inicial de 90 dias da medida, o Ministério Público requereu a extensão da intervenção para até final do ano, tendo em vista o cronograma e prazos das ações a serem executadas pela equipe interventora. A prorrogação teve o parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que acompanha e fiscaliza os trabalhos na Saúde.

Diante da situação, o desembargador, que é relator do processo no Órgão Especial do TJMT, decidiu acolher o pedido.

Em sua decisão, Perri destacou os avanços já obtidos pela intervenção, mas salientou que são insuficientes para a correção da Saúde Pública cuiabana. “Embora desentubada, seu estado ainda é crítico e inspira muitos cuidados”.

Desta forma, considerou que o “estado desestrutural da saúde desautoriza a devolução da Pasta ao Município de Cuiabá.

“O “estado de saúde ideal” buscado na intervenção depende ainda de uma reestruturação profunda na saúde do município, com implementação de programas fincados em alicerces inabaláveis e duradouros, que noventena alguma seria bastante conseguir”.

“Pela necessidade de se imiscuir na estrutura de todo o sistema de saúde do município de Cuiabá, acometida de septicemia, o tratamento há mesmo de ser mais duradouro, até para que se possa ter garantias de cura”, completou.

Ele ainda determinou a inclusão do processo para a próxima sessão virtual do Órgão Especial, que entre os dias 15 e 21 de junho, deverá ratificar ou não a decisão.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: