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Cível Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2023, 16:00 - A | A

28 de Fevereiro de 2023, 16h:00 - A | A

Cível / CARTAS MARCADAS

Perri suspende ação de improbidade contra procuradores após absolvição na esfera penal

Eles são investigados pelo suposto rombo de R$ 418 milhões, caso que ficou conhecido como “Cartas Marcadas"

Lucielly Melo



Os procuradores do Estado Gerson Valério Pouso e Dorgival Veras de Carvalho conseguiram na Justiça o sobrestamento da ação de improbidade administrativa que investiga o envolvimento deles no suposto rombo de R$ 418 milhões, caso que ficou conhecido como “Cartas Marcadas".

A suspensão do processo foi determinada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta segunda-feira (27).

A defesa, patrocinada pelo advogado José Fábio Marques Dias Junior, protocolou uma Reclamação no TJ, após os procuradores serem alvos de uma ação civil pública, onde foi deferido bloqueio de bens. No documento, sustentou que eles já foram absolvidos pelos mesmos fatos na seara criminal.

O pedido liminar, requerido pela defesa, foi acolhido em parte pelo desembargador.

Perri citou sobre a existência de independência das instâncias cível e criminal e que o ato de improbidade pode ser apurado na esfera própria, não se confundindo com as demais esferas. No entanto, explicou que as sentenças penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade, quando concluírem pela inexistência de conduta ou negativa de autoria – o que é o caso dos autos.

“Na hipótese vertente, por mais que o juízo de origem tenha assinalado que “a rejeição da inicial não adentrou ao mérito, mas se baseou na ausência de prova para ensejar uma condenação”, verifica-se que a denúncia foi rejeitada em relação aos Procuradores de Estado não pela justa para o exercício da ação penal, mas por não visualizar, contra eles, lastro probatório mínimo da prática de infração penal, configurando, portanto, inexistência de conduta delitiva por parte do reclamante”.

“A contrario sensu, inexistindo lastro probatório mínimo do envolvimento dos Procuradores do Estado com os demais integrantes da suposta associação criminosa – fato este constatado na ação penal originária –, em princípio, não se mostra plausível lhes imputar a prática do ato de improbidade administrativa perpetrada em concurso de pessoas, autorizando o recebimento da petição inicial e o processamento da ação civil pública”, completou o desembargador.

Embora tenha ordenado a paralisação do trâmite do processo em relação aos procuradores, o desembargador manteve o decreto de indisponibilidade de bens contra eles.

O mérito da Reclamação ainda será analisado pelo Órgão Especial.

O caso

Também respondem ao processo: o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, o procurador Dilmar Portilho Meira, o ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, Enelson Alessandro Nonato, o advogado Ocimar Carneiro de Campos, além de Anglisey Battini Volcov e o empresário Jânio Viegas de Pinho.

Segundo as investigações, o grupo teria causado danos aos cofres públicos, com o esquema fraudulento na emissão de certidões de crédito de cunho salarial, envolvendo órgãos da Administração Pública Estadual e o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária.

Segundo o Ministério Público, a ação supostamente criminosa resultou na falsificação de papéis de créditos públicos no valor de R$ 665.168.521,99, com violação do Acordo Extrajudicial e à Lei nº 9049/2008 vigente à época dos fatos. O valor desviado da receita pública girou em torno de R$ 418 milhões.

VEJA ABAIXO AS DECISÕES: