Da Redação
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ-MT) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar nº 1.883/2022, do Município de Vila Rica (a 1.259 km de Cuiabá), que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano.
O Ministério Público requereu “a suspensão liminar dos atos normativos impugnados e interrupção de quaisquer atos administrativos (licença, autorização etc.) que decorram da lei questionada”, sob o argumento de que a “implementação de zonas urbanas sem a participação popular fere de morte o princípio da participação democrática na gestão pública”.
No julgamento do mérito, requereu a procedência da ADI e a declaração de inconstitucionalidade da lei.
Conforme o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, o projeto de lei “foi aprovado em turno único e sem a realização de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade municipal”.
Segundo ele, leis complementares não podem ser aprovadas dessa forma, sendo imprescindível a realização da consulta pública, com ampla participação popular, inserindo entidades comunitárias nos processos para a construção de espaços democráticos.
Além disso, o MPE registrou que o Judiciário já possui entendimento no sentido de que a implementação de mudanças legislativas que dispõem sobre o uso e ocupação do solo urbano sem a participação popular, por meio da realização de audiências e discussões públicas, afronta a Constituição Estadual de Mato Grosso. (Com informações da Assessoria do MPE)