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Cível Terça-feira, 19 de Abril de 2022, 09:18 - A | A

19 de Abril de 2022, 09h:18 - A | A

Cível / SUPOSTO ESQUEMA NO TCE

PGJ defende extensão de efeitos de absolvição penal para arquivar ação civil contra Maggi

Blairo Maggi foi inocentado pelo TRF1, que extinguiu a ação penal que apura os mesmos fatos por falta de provas – o que, para o procurador-geral de Justiça, justifica o arquivamento do processo na esfera cível

Lucielly Melo



O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, defendeu o trancamento de uma ação civil pública, apenas em relação ao ex-governador Blairo Maggi, acusado de participar de um suposto esquema de compra e venda de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

O parecer é do último dia 13 e foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), onde tramita um agravo de instrumento movido por Maggi.

O Ministério Público já havia se manifestado a favor do ex-governador, em março passado, conforme o Ponto na Curva divulgou. Logo depois, a Procuradoria-Geral de Justiça foi intimada para também dar parecer sobre o pedido do arquivamento dos autos.

Maggi foi inocentado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que extinguiu a ação penal que apura os mesmos fatos por falta de provas – o que, para o procurador-geral de Justiça, justifica o arquivamento do processo na esfera cível.

No parecer, José Antônio Borges também citou recente sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, que estendeu os efeitos da decisão do TRF1 para absolver o conselheiro Sérgio Ricardo, que teria sido o principal beneficiário da negociata investigada.

“Portanto, havendo a identidade dos fatos objeto da referida ação de improbidade e da ação penal trancada, circunstância inclusive já reconhecida pelo r. Juízo a quo, forçoso considerar que o julgamento do HC, no qual restou reconhecida a atipicidade e a ausência de conduta a ser imputada ao agravante Blairo Maggi, produzirá efeitos em relação à citada ação de improbidade”, frisou.

“Sendo assim, verifica-se que o trancamento da ação penal com base nos fundamentos contidos no acórdão do HC impetrado por Blairo Maggi encontra-se abrangidos pelos § 3º do art. 21 da LIA c/c o art. 935 do CC, na esteira do mencionado precedente do STF (RCL nº. 41557) devendo os mencionados autos avançar somente em relação aos demais réus para a prolação de sentença de resolução do mérito, sob pena de senegar vigência aos referidos dispositivos e, inclusive, contrariarmos posição recente do STF que vem acolhendo a independência mitigada entre as instâncias sancionatórias”, completou o procurador.

Prescrição

No mesmo parecer, Borges se posicionou contra a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa para que fosse reconhecida a prescrição dos autos.

“Portanto, caso interpretada a norma de modo a retroagir os efeitos da prescrição intercorrente, alcançando período na qual era inexistente no ordenamento jurídico pátrio, a Lei nº. 14.230/2021 terminará por, em vez de proteger a moralidade administrativa, concretizar as violações que o princípio da vedação ao retrocesso busca evitar, qual seja, a predominância de interesses particulares sobre o público, regredindo na proteção de direitos já concretizados e estimulando a impunidade”, frisou.

O caso

A suspeita sobre a negociação da vaga no TCE surgiu após depoimentos do empresário Júnior Mendonça, em delação premiada e do ex-secretário Éder Moraes. Mendonça contou que o esquema teria sido iniciado em 2008, quando Sérgio Ricardo ainda ocupava o cargo de deputado estadual e era presidente da Assembleia Legislativa.

Consta na ação que o atual conselheiro, com a ajuda de José Riva, resolveu utilizar o “esquema” de Júnior Mendonça e o montado no BicBanco para levantar recursos e assegurar a compra da cadeira até então ocupada pelo conselheiro Alencar Soares.

Durante a delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi, obteve dele, por meio de Éder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares.

Alencar Soares teria recebido o dinheiro das mãos de Júnior Mendonça, para que pudesse devolver a Sérgio Ricardo os R$ 4 milhões anteriormente dele recebidos – e, alegadamente, já gastos. Segundo a ação, apesar da negociação ter ocorrido anos antes, a liberação da vaga acertada com Alencar Soares ocorreu apenas em 2012, “depois da devolução e após a quitação dos valores acertados”.

São réus: o conselheiro Sérgio Ricardo, ex-conselheiro Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares, os ex-governadores Silval Barbosa e Blairo Maggi, o ex-secretário Éder de Moraes, o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior (o Júnior Mendonça), os ex-deputados Humberto Melo Bosaipo e José Riva.

VEJA ABAIXO O PARECER NA ÍNTEGRA: