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Cível Sexta-feira, 05 de Janeiro de 2024, 15:47 - A | A

05 de Janeiro de 2024, 15h:47 - A | A

Cível / LEI FERRARI

PGR aciona contra norma que regulamenta mercado automotivo

Conforme a PGR, a política industrial e comercial automotiva implementada intervém indevidamente na economia e viola princípios constitucionais como o da livre concorrência, da defesa do consumidor e da repressão ao abuso de poder econômico

Da Redação



A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos da Lei Ferrari (Lei 6.729/1979), que regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores.

O ministro Edson Fachin é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106, que trata do assunto.

Entre os dispositivos questionados estão os que autorizam a vedação da comercialização de veículos fabricados ou fornecidos por outro produtor (cláusula de exclusividade) e que proíbem ou limitam a venda por concessionárias em uma área geográfica específica (exclusividade territorial).

Conforme a PGR, a política industrial e comercial automotiva implementada pela lei intervém indevidamente na economia e viola princípios constitucionais como o da livre concorrência, da defesa do consumidor e da repressão ao abuso de poder econômico.

Intervenção do Estado

A PGR contextualizou a questão lembrando que a Lei Ferrari foi aprovada numa época marcada pela intervenção do Estado para beneficiar setores específicos da economia, com o objetivo de proteger concessionárias de automóveis do poder econômico das montadoras. Porém, com a Constituição Federal de 1988, esse modelo foi substituído pelo do livre mercado, baseado na livre iniciativa e na livre concorrência. (Com informações da Assessoria do STF)