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Cível Segunda-feira, 15 de Março de 2021, 10:47 - A | A

15 de Março de 2021, 10h:47 - A | A

Cível / AÇÃO NO STF

PGR requer edição de lei para assegurar preservação do Pantanal

Augusto Aras destacou que, após mais de 32 anos, desde a promulgação da Constituição, não houve ainda a promulgação de lei, relativamente à preservação ambiental e ao uso de recursos naturais do Pantanal mato-grossense

Da Redação



O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) obrigue o Poder Legislativo a editar lei que regulamente a determinação contida na Constituição Federal, a fim de preservar o Pantanal mato-grossense.

Na ação ajuizada na sexta-feira (12), Aras destacou que, "decorridos mais de 32 anos, desde a promulgação da Constituição, não houve ainda a promulgação da lei referida na parte final desse preceito, relativamente à preservação ambiental e ao uso de recursos naturais do Pantanal Mato-grossense, o que se traduz em défice de proteção ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado".

Segundo o procurador, nesse período, diversas proposições legislativas foram apresentadas nas duas Casas do Congresso Nacional, com o intuito de regulamentar a referida norma, em relação ao Pantanal. No entanto, a maioria foi arquivada e, neste momento, restam três proposições em tramitação. De acordo com o procurador-geral, a mera existência de proposições legislativas não basta para descaracterizar a omissão constitucional.

Aras sustentou que a ausência da legislação expressamente exigida na CF restringe substancialmente a efetivação do direito ao equilíbrio ambiental e frustra a vontade expressada pelo constituinte de conferir especial proteção ao ecossistema do Pantanal.

Argumentou, ainda que, nos termos da Constituição, o Pantanal mato-grossense integra o grupo de biomas que constitui patrimônio nacional cuja utilização deve observar critérios legais e condições que assegurem a preservação ambiental.

"Ao proclamá-lo patrimônio nacional, estabeleceu a Constituição Federal um elevado interesse público de todo país sobre o Pantanal Mato-grossense, devendo os bens públicos ou privados existentes em suas áreas ser submetidos a um regime especial de utilização, com vistas à proteção dos atributos naturais e à manutenção da integridade dos ecossistemas que o compõem", afirmou.

Solução provisória

Augusto Aras pediu a concessão de medida cautelar (liminar) para determinar a incidência provisória da Lei 11.428/2006 sobre o uso de recursos naturais do Pantanal, até que o Congresso Nacional edite lei específica para o bioma.

A norma dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica e deve ser aplicada, em especial, no que se refere ao corte e à supressão de vegetação, à instalação de novos empreendimentos, ao licenciamento e à compensação ambiental.

O procurador alertou para o perigo na demora processual, tendo em vista que a omissão legislativa "fragiliza o regime constitucional de proteção ao meio ambiente, com prejuízos contínuos e potencial de danos irreparáveis ou de difícil e custosa reparação". (Com informações da Assessoria do MPF-MT)