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Cível Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023, 09:29 - A | A

21 de Dezembro de 2023, 09h:29 - A | A

Cível / ENFERMAGEM

Piso salarial deve ocorrer de forma regionalizada, decide STF

O entendimento é de que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde

Da Redação



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a implementação do piso salarial da enfermagem, em relação aos profissionais celetistas em geral, deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases.

O entendimento foi que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde.

A decisão se deu, na sessão virtual finalizada no último dia 18, no julgamento de recurso (embargos de declaração) apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222.

Desestímulo à negociação

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. Por maioria, o STF entendeu que o prazo de 60 dias, originalmente previsto no julgamento da ADI, para a realização de negociações coletivas acabou se tornando, na prática, um desestímulo à própria negociação. Isso porque as partes (empregados e empregadores) partiam da certeza de que a Lei 14.434/2022, que instituiu o piso, seria necessariamente aplicada após o fim do prazo.

Dissídio coletivo

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, que seguiu a divergência do ministro Toffoli, quando não for possível “se chegar a um acordo, deve ser reconhecida às partes interessadas a prerrogativa de instaurar dissídio coletivo para dirimir o conflito, na forma da lei”, competindo à Justiça do Trabalho resolver o conflito.

Remuneração global

O STF também definiu que o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente, no caso de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Nesses pontos, ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (relator da ação), Edson Fachin e André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia, que acolhiam os embargos de declaração em menor extensão.

Negociações em MT

Em Mato Grosso, a partir da mediação realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), os Sindicatos dos Trabalhadores da Enfermagem (Sinpen) e dos Estabelecimentos de Saúde (Sindesmat) chegaram a um acordo sobre a implementação do piso salarial da categoria, no inídio deste mês.

Com o acordo, o piso salarial será pago provisoriamente na forma de abono até março de 2025, data em que essa diferença passará a ter natureza salarial. (Com informações da Assessoria do STF)