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27 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2019, 17:28 - A | A

02 de Dezembro de 2019, 17h:28 - A | A

Cível / TUTELA DE URGÊNCIA

Plano de saúde não é obrigado a custear parto com fotógrafo

No orçamento apresentado nos autos, além dos médicos obstetra e pediatra, constou ainda taxa de fotógrafo, o que para o juiz “não se coaduna com as cláusulas contratuais padrões dos planos de saúde”

Lucielly Melo



O juiz Emerson Luís Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido de uma gestante para obrigar a operadora de plano de saúde, Agemed Saúde S/A, a custear um parto natural humanizado. Além da participação de um obstetra e um pediatra, a paciente requereu a participação de um fotógrafo no procedimento.

Em ação contra a empresa, a gestante alegou que está com o parto marcado para ocorrer no Hospital Santa Rosa, na Capital. Entretanto, a unidade e demais hospitais foram descredenciados do plano de saúde e que, por isso, está desamparada.

Sustentou, ainda, que o procedimento médico custa aproximadamente R$ 6 mil, valor este que não tem condições de desembolsar. Desta forma, pediu, em tutela de urgência para que a Agemed fosse obrigada a liberar o parto especializado.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que estão ausentes os elementos de probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo – requisitos fundamentais para que o pedido fosse acolhido.

Em sua decisão, o juiz explicou que o parto humanizado se dá a partir de “um conjunto de práticas e procedimentos que buscam readequar o processo de parto dentro de uma perspectiva menos medicalizada e hospitalar, entendendo tanto a mulher quanto o bebê numa visão que, segundo seus defensores, seria mais humana e acolhedora, por oposição ao modelo tradicional, seja natural ou via cesariana”.

Mas, no referido caso, a grávida apenas apresentou um termo de adesão ao plano, não foi possível identificar quais procedimentos que são cobertos pelo plano de saúde.

Cajango ainda observou que no orçamento apresentado pela autora da ação, além dos médicos obstetra e pediatra, uma taxa de fotógrafo, que, para ele, “não se coaduna com as cláusulas contratuais padrões dos planos de saúde”.

Ele também reforçou que não há nos autos pedido médico que indicasse a necessidade do procedimento específico, “modo que não se evidencia a probabilidade do direito quanto a cobertura do parto humanizado”.

Desta forma, ele indeferiu a liminar.

Audiência de conciliação

O juiz marcou uma audiência de conciliação entre as partes, que deve ser realizada no dia 31 de março de 2020, na Central de Conciliação e Mediação de Cuiabá.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos