Lucielly Melo
Quatro integrantes do Observatório Social de Mato Grosso ajuizaram uma ação popular pedindo a suspensão da verba indenizatória paga a membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), pedindo a condenação deles ao ressarcimento de R$ 15 milhões aos cofres públicos.
São processados os conselheiros Gonçalo Domingos de Campos Neto (presidente do órgão), Guilherme Maluf, Luiz Henrique Moraes de Lima, Isaías Lopes da Cunha, Jaqueline Jacobsen, João Batista de Camargo, Moisés Maciel e Ronaldo Ribeiro de Oliveira, bem como os procuradores do Ministério Público de Contas de Oliveira Alisson de Carvalho Alencar, Getúlio Velasco Moreira Filho, Gustavo Coelho Deschamps e William de Almeida Brito Júnior.
Na ação, os populares frisaram que “Mato Grosso se transformou na “meca” da corrupção, no Executivo, Legislativo e até mesmo no Tribunal de Contas, sobretudo nos assuntos tangentes à Copa do Mundo de 2014”.
De acordo com os autos, eles solicitaram ao TCE informações sobre o subsídio pago aos membros e tiveram a resposta a seguinte resposta: - subsídio de R$ 35.462,22; gratificação de direção no valor de R$ 3.831,10 mil e um subsídio a cada seis meses referente à obras técnicas.
Posteriormente, tiveram a ciência de que cada conselheiro, presidente, procurador e procurador-geral recebem, cada um, o montante de R$ 39.293,32, mais a verba indenizatória referente às atividade de Controle Externo, no valor de R$ 23.873,16. Nela, segundo o TCE, estão inclusas despesas de diárias de viagens, passagens, veículos, combustíveis e suprimentos de fundo.
“A situação, omitida na resposta ao pedido de acesso à informação, é ainda mais cabulosa, envolvendo os Procuradores do MP junto ao TCE MT, sem que se entenda a causa do discrímen: Com efeito, até novembro de 2017, esses Procuradores recebiam a contestada parcela, correspondendo a 67,52% do subsídio (...), isto é, R$ 20.574,09. Após, esse valor foi aumentado, correspondendo a um subsídio inteiro, o que significa, atualmente, R$ 35.378,00”, diz trecho da ação.
A ação popular destaca que o pagamento é ilegal, já que não existe lei que permita o repasse do benefício aos conselheiros e que o próprio órgão criou a concessão da verba. E que há falta de “accountability”, uma vez que os beneficiários não prestam contas do montante recebido.
Segundo os autores, além do pagamento da verba indenizatória, os membros recebem, por mês, o ressarcimento pelas despesas com aquisições de passagens e concessões de diárias que variam mensalmente entre R$ 36,9 e 52,25 mil, sem que realizem, de fato, os gastos.
Relataram que em 2013, 2014 e até meados de 2015, o TCE gastou menos de R$ 1 mil por ano e que, de repente, passou a desembolsar R$ 4 milhões anuais para pagar atividade de controle externo aos membros. Os integrantes do Observatório Social de Mato Grosso consideram que a diferença demonstra atos lesivos ao erário.
“Esse dado demonstra que os membros do TCE NÃO realizam frequentes viagens dentro do estado que justifiquem o recebimento de vultuosa quantia fixa. Como é possível que em 2013, 2014 e até meados de 2015 o TCE tenha gastado menos de R$ 1000,00 reais por ano e de repente passe a gastar R$ 4 milhões de reais anuais para custear atividade de controle externo com viagens para o interior do estado para conselheiros e membros do MP?
“Ora, não há como considerar que uma verba paga mensalmente a todos os Conselheiros, Titulares e Substitutos e aos membros do MPC/TCE, em valor fixo, esteja indenizando despesas relacionadas ao seu desempenho institucional, sem que haja comprovação da finalidade dessa despesa, através da apresentação de documentos hábeis”.
Ainda completaram: “o que é mais grave, tratando-se de uma Instituição com competência constitucional de fiscalizar as entidades da administração direta e indireta do Estado e dos municípios de Mato Grosso, todos os atos dela originário deveriam ser modelos das boas práticas da administração pública e, seguramente, conceder verba indenizatória, sem lei e sem prestação de contas, em valores tão elevados (R$ 23.873,16 /mês ou R$ 35.378,00, para Procuradores), não representa nenhum exemplo a ser seguido”.
Para os autores da ação popular, os membros do TCE se “apropriaram” ilegalmente do direito concedido aos deputados estaduais.
“Trata-se de assombrosa ousadia e desrespeitosa prática, que desconsidera, em última ratio, o Direto, a Justiça e o sofrido povo mato-grossense. Ganhando parcela não recebida por magistrados e membros do MP estadual, mas pelos Membros do Poder Legislativo, o que os Conselheiros e Procuradores fazem é suplantar seus próprios paradigmas constitucionais, aplicando teoria própria, que quer o melhor dos mundos; apenas os bônus, pertencentes aos demais Poderes, sem se submeterem ao ônus dessas carreiras. Decepcionante, ainda, para sermos econômicos nos adjetivos, que Conselheiros Substitutos concursados e, pior ainda, membros do MP de CONTAS tenham aceitado tomar parte em ato tão indefensável e vil, sob qualquer ótica que se queira enfrentá-lo. Deles se esperaria outra postura: não só a negativa de recebimento como fez um dos conselheiros interinos, como, ainda, a luta intransigente para a derrubada de ato tão imoral, ilegal e lesivo ao Estado para o qual trabalham e deveriam defender, acima de seus interesses pessoais".
Eles afirmaram que chegaram a ir ao Tribunal de Contas, pedindo a suspensão do pagamento suposta ilícito e a abertura de Tomada de Contas Especial para apurar eventual dano ao erário e responsabilidade pessoal. Entretanto, não receberam resposta.
Corrupção na gestão de Silval
Para embasar o processo, os autores citaram, ainda, a denúncia do ex-governador Silval Barbosa, que, em delação premiada, contou aumentou duodécimo do TCE, em troca de ter suas contas de gestão aprovadas.
Eles deduziram que esse repasse “extra” tenha sido usado para a criação da VI.
“Tal conceito nos ajuda a entender o que Silval Barbosa chamou de corrupção institucionalizada quando aumentava o duodécimo do poder legislativo e TCE em troca de aprovação de suas contas. Embora o pagamento do duodécimo seja procedimento normal e devido no sistema democrático brasileiro, Silval o utilizou como ativo de sua "economia corrupta", a fim de cooptar o apoio de agentes públicos com a aparência de legalidade, como ele mesmo confessou.
“Com certeza o acréscimo de recursos do duodécimo não se destinou à melhoria do combate à corrupção, porque todas as contas do Silval tiveram parecer favorável. Então, talvez a Verba Indenizatória tenha sido criada para que fosse gasto este recurso extra”.
Desta forma, pediram para que a decisão administrativa do órgão que concedeu indevidamente a verba seja suspensa e os conselheiros condenados ao pagamento de R$ 15 milhões e por danos morais coletivos.
O processo foi protocolado na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.