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03 de Novembro de 2024

Cível Terça-feira, 28 de Maio de 2024, 15:09 - A | A

28 de Maio de 2024, 15h:09 - A | A

Cível / IMPROBIDADE

Por ausência de dolo específico, TJ reforma decisão que condenou conselheiro

A câmara julgadora destacou que não houve fundamentação quanto ao pagamento das despesas autorizadas por Gonçalo Pedroso Branco de Barros, na condição de presidente do TCE

Lucielly Melo



A ausência do dolo específico fez o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformar a decisão que condenou o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Gonçalo Pedroso Branco de Barros, por mau uso da verba destinada às despesas de saúde.

Em acórdão publicado nesta terça-feira (28), a Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, que reanalisou o caso, decidiu retirar da condenação as condutas que lhe foram atribuídas na qualidade de presidente da Corte de Contas.

Gonçalo juntamente com mais dois conselheiros, Ubiratan Francisco Vilela Tom Spinelli e Ary Leite de Campos (já falecido), foram condenados em 2013 a ressarcirem os cofres públicos por terem reembolsado valores com despesas médicas que, na verdade, teriam sido gastos com fretamento de aeronave, cirurgias plásticas, corridas de táxi, compras em supermercado, papelaria e lojas de informática, almoço em churrascaria, hospedagem em hotéis e outras despesas alheias. Os fatos ocorreram entre 1999 e 2005.

O espólio de Ary Leite conseguiu, recentemente, reformar a condenação para não ter que pagar pelos valores autorizados pelo conselheiro na condição de ordenador de despesa. Isso porque a câmara julgadora do TJ entendeu que não houve na sentença fundamentação que justificasse a condenação dele por autorizar o pagamento de valores que não foram para si, mas para outros conselheiros.

Gonçalo também ingressou com embargos de declaração, pedindo a extensão da decisão em seu benefício, por estar na mesma situação de Ary.

Ao analisar o caso, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, relator do processo, constatou que também não houve fundamentação para aquelas despesas que foram ordenadas por Gonçalo como presidente do TCE.

“Fato é que sobre tais despesas, o gestor não tem controle pontual. Ou seja, não se constata, realmente, o elemento volitivo nas condutas imputadas ao embargante, enquanto ordenador de despesas”.

“Assim sendo, reconhecendo a necessidade da acolhida das razões, de maneira uniforme para os requeridos e, portanto, acolho e dou provimento aos embargos, para excluir da condenação as condutas que lhe foram atribuídas na qualidade de ordenador de despesas, em face da ausência do dolo específico”, votou o relator.

Os demais integrantes da câmara julgadora seguiram o magistrado.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: