A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, inadmitiu por intempestividade os recursos dos procuradores do Estado, Dorgival Veras de Carvalho e Gerson Valério Pouso, que pretendiam contestar nos tribunais superiores a decisão que os tornou réus por supostos atos ímprobos.
Acusados de terem colaborado com um possível esquema de R$ 418 milhões, no caso que ficou conhecido como “Cartas Marcadas”, os procuradores recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na tentativa de fazer com que a decisão que aceitou a denúncia contra eles fosse reformada. No entanto, não obtiveram êxito.
Logo depois, a defesa protocolou dois recursos, um especial, para que o caso fosse levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e outro extraordinário, que seria encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A tese aventada é de que houve violação ao dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa e que os acórdãos recorridos apresentaram interpretação divergente de outros tribunais.
Também suscitaram que houve violação à inviolabilidade do advogado, bem como bis in idem.
Os dois recursos acabaram sendo barrados pela vice-presidente do TJ, que reconheceu a intempestividade das vias processuais.
Ela analisou que a defesa teve ciência do acórdão no dia 21 de março, mas só interpôs os recursos no dia 13 de abril, fora do prazo recursal.
A magistrada frisou que, mesmo que se contabilize o feriado da Sexta-feira Santa (07/04), não é possível afastar a intempestividade.
“Isso porque a parte recorrente não apresentou “documento idôneo” que comprove a inexistência de expediente forense no dia 06/04 – Quinta-feira Santa, que não se trata de feriado nacional, portanto não basta a mera alegação de que é feriado, deve ser comprovada a suspensão do expediente nesta data”.
Kneip destacou que os lançamentos de datas no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) são feitos de forma genérica e que não distinguem corretamente os dias úteis com os feriados, “não sendo possível a individualização em cada caso concreto, porquanto a data correta para cômputo do prazo processual é aquela publicada no DJe”.
“Com efeito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", não havendo a comprovação da ocorrência da suspensão do prazo processual no ato da interposição, é considerado intempestivo o recurso”, disse a desembargadora.
O caso
Além de Gerson Pouso e Dorgival Veras, também respondem ao processo: o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, o procurador Dilmar Portilho, o empresário Jânio Viegas, o ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, Enelson Alessandro Nonato, o advogado Ocimar Carneiro de Campos, além de Anglisey Battini Volcov.
Segundo as investigações, o grupo teria causado danos aos cofres públicos, com o esquema fraudulento na emissão de certidões de crédito de cunho salarial, envolvendo órgãos da Administração Pública Estadual e o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária.
Segundo o Ministério Público, a ação resultou na falsificação de papéis de créditos públicos no valor de R$ 665.168.521,99, com violação do Acordo Extrajudicial e à Lei nº 9049/2008 vigente à época dos fatos. O valor desviado da receita pública girou em torno de R$ 418 milhões.
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