Lucielly Melo
Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a aposentadoria compulsória e determinou o retorno dos juízes Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Oliveira Simões, Graciema Ribeiro de Caravellas e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira aos quadros do Judiciário de Mato Grosso.
A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (8), durante o julgamento do mérito dos recursos por eles impetrados.
Os magistrados foram condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010, após acusação de desvio de dinheiro para ajudar financeiramente uma cooperativa de crédito da loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.
Em abril passado, o juiz Antônio Horácio da Silva Neto, também condenado no caso, conseguiu suspender a pena por força da decisão do ministro Nunes Marques, do STF, que entendeu que a defesa apresentou fatos novos nos autos, como o arquivamento de ação penal e inquéritos contra o magistrado. Inclusive, Neto já foi reintegrado ao cargo, passando a atuar na 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.
Após essa decisão, os outros juízes recorreram ao Supremo, pedindo a extensão dos efeitos ao caso deles – o que foi acatado pela maioria dos ministros que formam a 2ª Turma.
O ministro Gilmar Mendes votou favorável aos magistrados. Ele destacou o acórdão que inocentou os juízes Antônio Horácio e Marcos Aurélio, descartando a participação deles na empreitada ilícita.
“Evidentemente, diante do acordão absolutório que afasta categoricamente a participação dos investigados no evento ilícito, não há espaço para a deferência judicial em relação ao órgão de controle, devendo o poder judiciário restabelecer prontamente os direitos vulnerados pelo ato impugnado”.
Já Nunes Marques levou em consideração o fato de que as juízas acusadas sequer foram denunciadas e que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso arquivou os inquéritos contra elas.
Por sua vez, o ministro Ricardo Lewandoski também reforçou a absolvição criminal dada a Antônio Horácio e Marcos Aurélio, que surte efeitos na controvérsia analisada. Desta forma, se posicionou para a reintegração dos juízes, com o reconhecimento de tempo de serviço.
Apenas Edson Fachin votou contra. Para ele, a absolvição é cabível quando são afastados todos os apontados que ensejaram na punição administrativa – o que não houve nos casos.
Entenda o caso
Além dos citados, o CNJ também condenou o ex-presidente do Tribunal de Justiça, José Ferreira Leite, os desembargadores José Tadeu Cury (falecido) e Mariano Travassos, além dos juízes Marcelo Souza de Barros e Irênio Lima Fernandes.
Eles foram denunciados em 2008 pelo desembargador Orlando Perri, pelo desvio de cerca de R$ 1,5 milhão dos cofres do Judiciário de Mato Grosso.
Segundo a denúncia, Ferreira Leite era o Grão-Mestre da entidade maçônica em 2003, período em que também era o presidente do TJ. Naquele ano, a maçonaria montou uma cooperativa de crédito em parceria com a Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal Sicoob Pantanal. A Cooperativa quebrou em novembro de 2004, quando teria surgido o esquema. Os créditos eram concedidos aos juízes, que os repassavam à Grande Oriente.