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22 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 09 de Março de 2023, 16:24 - A | A

09 de Março de 2023, 16h:24 - A | A

Cível / MEDIDA NECESSÁRIA

Por maioria, TJ determina volta da intervenção estadual na Saúde de Cuiabá

Conforme a decisão colegiada, a medida interventora ficará vigente por 90 dias na Saúde Municipal da Capital

Lucielly Melo



Por maioria dos votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decretou a volta da intervenção estadual na saúde pública de Cuiabá.

A decisão colegiada foi tomada na tarde desta quinta-feira (9), quando os desembargadores Paulo da Cunha, Rui Ramos, Carlos Alberto, Maria Erotides, Márcio Vidal, Guiomar Borges, Clarice Claudino (presidente do TJ) e Serly Marcondes votaram com o relator, Orlando Perri.

O caso começou a ser julgado no último dia 23, quando Perri votou pelo retorno da medida interventora. Na ocasião, ele citou a calamidade em que se encontra a saúde da Capital, tendo em vista a falta de médicos, medicamentos e insumos, que podem ter causado amputações de membros e levado pacientes à morte.

Naquela oportunidade, os desembargadores Rubens de Oliveira e Juvenal Pereira pediram vista dos autos. Hoje, eles proferiram seus votos, contra o pedido de intervenção, e, ao final, restaram vencidos juntamente com João Ferreira Filho e Antônia Siqueira, que acompanharam a divergência.

Adiantamentos e documentos inválidos

Ao inaugurar a divergência, o desembargador Rubens de Oliveira destacou, ao longo de seu voto, a decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza, que suspendeu a intervenção decretada monocraticamente por Perri, em dezembro passado.

Ele lembrou que a ministra reconheceu como invalida a medida interventora porque não foi analisada pelo colegiado. Diante desse entendimento, ele considerou que os aditamentos feitos pelo MPE e os documentos elaborados e apresentados pela equipe interventora não devem ser utilizados para embasar o pedido de intervenção, justamente porque o Órgão Especial não aprovou a juntada dessas informações nos autos.

“Assim ante a não ratificação, a liminar tornou ato ineficiente, não havia intervenção válida, todos os aditamentos à inicial, de fatos apurados posteriormente pelo interventor ou mesmo aqueles levantados por ele, não podem subsidiar o pedido inicial, por afronta ao Código de Processo Civil e ao atendimento integral da decisão do STJ”.

“Acontece que a presente lide é deficitária em sua instrução, já que os documentos que embasam foram produzidos pelo interventor. Aliás, não são sequer válidos, não foram ratificados, como registrada na decisão do STJ. Não foram submetidos ao contraditório e ampla defesa”, disse o desembargador.

Ele considerou como lamentáveis os episódios narrados nos autos, “mas não se pode o Poder Judiciário contaminar pelo preconceito. Resta ao tribunal examinar a questão sob a ótica da inicial, excluindo todos os aditamentos e documentos encaminhados por terceiros”.

E afirmou que o caso deveria ser analisado sob os outros fundamentos utilizados pelo MPE, como descumprimentos de decisões, que determinaram, por exemplo, a realização de concurso público. Desta forma, votou pelo indeferimento da medida, que considerou excepcional.

“Para meu entendimento, a intervenção aquela que fora suspensa não pode produzir efeitos, que foram trazidos dentro do processo. Nós devemos decidir apenas com base o que veio com a inicial. Julgo improcedente o pedido de intervenção”.

Situação pode piorar

Também em corrente contrária ao relator, o desembargador Juvenal Pereira afirmou que os elementos apresentados nos autos não autorizam a concessão da medida.

Disse que o Poder Judiciário não pode interferir em questões políticas, como tem sido tratada a intervenção. Ele destacou, ainda, que caso a intervenção fosse decretada, o interventor substitui o prefeito na Pasta, podendo emitir decretos, o que pode piorar ainda mais a situação.

“Pelas regras constitucionais, não há como acolher, por erro de procedimento, embora os fatos são graves e que realçam a prática de inúmeros crimes, a intervenção requerida está predestinada ao naufrágio”, destacou

Juvenal também afirmou que a forma como a questão foi trazida e as justificativas apresentadas não se amoldam às restritas hipóteses do artigo 35, da Constituição Federal.

“Diante desse quadro de possibilidade [da concessão do pedido], me salta os olhos o risco de piora. O eminente relator entende que a situação é caótica na saúde e elementos suficientes para a intervenção como forma de regularizar a prestação do serviço à população local. Não ignoro o louvável anseio de vossa excelência em ver a atual situação regularizada e equilibrada. Porém, tenho como inviável o presente instrumento o pedido de intervenção como meio correto e até mesmo eficaz para solução da problemática apresentada”.

“Me causa preocupação apenas na forma e nas razões com os quais o pedido de intervenção foi trazido, bem como os possíveis efeitos reversos e danosos que o seu deferimento pode causar na tão combalida saúde municipal da Capital. Não se mostra proporcional o deferimento de intervenção em Cuiabá. A saúde que se não vai bem, ficará pior”, disse ao votar contra o pedido.

“Pessoas morrendo como baratas”

Após ouvir os colegas, Perri pediu a palavra e negou que tem agido politicamente.

“Não estamos a tratar de um julgamento político. Não estou agindo politicamente, a minha posição é estritamente jurídica, longe de querer dar aval ao Estado para interferir no Município por motivo político. Pessoas estão morrendo, pessoas estão tendo braços e pernas amputados, pessoas estão tendo AVC por falta de medicamentos básicos. Isso é público e notório, não precisa de provas. A imprensa todos os dias traz a público esses infortúnios que acomete os cuiabanos”.

Ele lembrou as reiteradas operações policiais que vem ocorrendo, envolvendo algum suposto esquema de corrupção na SMS.

“A questão é muito séria e muito grave. Nós, julgadores, por graça de Deus, não precisamos frequentar as UPAs, policlínicas, os hospitais municipais. Nós, magistrados, quando temos algum problema procuramos hospitais como Albert Einstein e Sírio-Libanês. Não sabemos as agruras do povo cuiabano que está morrendo como baratas! Com todo o respeito, em situações como essas não podemos se apegar em filigranas jurídicas”.

“Dizer que a situação pode piorar, é pouco provável”, completou o relator.

Outro lado

Por meio de nota, a Prefeitura de Cuiabá declarou que vai cumprir a decisão. No entanto, avalia a possibilidade de recorrer.

Veja abaixo a nota:

A Prefeitura de Cuiabá, quanto à decisão por maioria do órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na tarde desta quinta-feira (9), esclarece:

- A intervenção no âmbito da saúde pública não se trata de decisão unânime e, sim, por maioria e será cumprida atendendo a determinação judicial.

-A Procuradoria Geral do Município (PGM) avalia recorrer da medida.

ASSISTA ABAIXO O JULGAMENTO: