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Cível Terça-feira, 09 de Março de 2021, 08:34 - A | A

09 de Março de 2021, 08h:34 - A | A

Cível / DIRECIONAMENTO E SOBREPREÇO

Prefeito é alvo de bloqueio de bens por indícios de improbidade

As empresas Stock Comercial Hospitalar Ltda e Farma Produtos Hospitalares também terão, respectivamente, R$ 178.432,68 e R$ 48.901,62 confiscados pela Justiça

Lucielly Melo



O juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, decretou o bloqueio de pouco mais de R$ 227 mil do prefeito da cidade, José Carlos Junqueira de Araújo, o “Zé do Pátio”, por suspeita de direcionamento em licitação e superfaturamento na compra de medicamentos.

A decisão foi proferida nos autos de uma ação por improbidade ajuizada contra o gestor e as empresas Stock Comercial Hospitalar Ltda e Farma Produtos Hospitalares que também terão, respectivamente, R$ 178.432,68 e R$ 48.901,62 confiscados pela Justiça.

O Ministério Público do Estado (MPE), autor do processo, alegou que o prefeito, em 2011, teria beneficiado as empresas ao decidir pela contratá-las, sem licitação, para aquisição de medicamentos, materiais de uso médico hospitalar, oxigênio, embalagens para fabricação de remédios e outros produtos.

Além do suposto direcionamento, há ainda indícios de que os itens foram adquiridos com preço superior ao praticado por outras empresas da área.

Ao analisar o pedido liminar do MPE, o magistrado verificou que as documentações e informações dos autos dão conta de que houve possível danos aos cofres públicos.

“Assim, verifica-se a existência de documentos que, numa primeira abordagem, demonstram a presença de elementos que evidenciam a ocorrência de prejuízo ao erário municipal”.

E para assegurar eventual ressarcimento ao erário, caso os acusados sejam condenados, o juiz decretou a indisponibilidade de bens.

“Sendo assim, neste momento processual, tem-se como possível e necessária a medida de indisponibilidade de bens para permitir a adequada apuração dos fatos e aparelhar eventual e futura execução em caso de procedência da demanda”.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos