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Cível Sexta-feira, 12 de Março de 2021, 08:09 - A | A

12 de Março de 2021, 08h:09 - A | A

Cível / IMPROBIDADE

Prefeito e outros são condenados a devolverem R$ 10 milhões

A condenação é fruto de uma ação do MPE, que apurou suposto esquema de fraudes e desvios de dinheiro público na Prefeitura de Rondonópolis

Da Redação



A Justiça condenou o prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, o "Zé do Pátio" e outros foram condenados por improbidade administrativa e terão que ressarcir de R$ 10.026.160,29 aos cofres públicos.

Além do gestor, também foram condenados a empresa Urbis - Instituto de Gestão Pública, Mateus Roberte Carias e Regina Celi Marques Ribeiro de Souza.

O prefeito teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, enquanto a Urbis e Mateus Carias ficam proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.

A condenação é fruto de uma ação de autoria do Ministério Público do Estado (MPE), que tomou conhecimento que, em 2011, a Prefeitura de Rondonópolis, então administrada por Zé do Pátio, havia realizado uma licitação para prestação de serviços técnicos, administrativos, contábeis e judiciais especializados na recuperação de créditos, revisão de débitos e análise das dívidas de responsabilidade do Município.

Na época, foram empenhados R$ 1.011.000 para pagamento à empresa Urbis - Instituto de Gestão Pública, contratada em decorrência da licitação.

Contudo, as atividades a serem desenvolvidas eram típicas da Procuradoria-Geral do Município e das secretarias municipais de Receita e de Finanças, fato que chamou a atenção do Ministério Público para investigação. Conforme apurado, a contratação foi solicitada pela então secretária municipal de Receita, Regina Ribeiro, sob o argumento da recuperação de mais de R$ 100,5 milhões aos cofres do município.

“Todavia, referida licitação e consequente contratação revelaram-se concretamente lesivas ao erário e contrárias aos comandos legais e princípios regentes da Administração Pública, posto que em suma, revelaram-se um meio fraudulento de desviar recursos públicos para o enriquecimento ilícito do particular contratado, na medida em que pactuaram serviços que na verdade deveriam ser exclusivamente realizados pelos próprios servidores municipais”, argumentou o MPE, ao propor a ação.

Segundo a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, a contratação acarretou ainda a autuação do Município pela Receita Federal do Brasil devido à inexistência de créditos a serem recuperados, em virtude da qual será obrigada a pagar multa e juros de mora, que somados totalizam R$ 8.634.846,91, a serem arcados pelo patrimônio público municipal. Somando esse montante ao valor da contratação de serviços ilícitos e indevidos da Urbis, que é de R$ 1.391.313,38, chega-se ao prejuízo concreto e real ao erário municipal de R$ 10.026.160,29.

“Resta evidente a ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade, lealdade às instituições e eficiência, com a celebração de um contrato exorbitante, flagrantemente lesivo e fantasioso; sem contar no prejuízo concreto causado ao tesouro municipal com a pesada e milionária multa de mora e juros acarretados pela fraude, além da dívida principal que ainda deverá ser recolhida pelo Município de Rondonópolis à Receita Federal do Brasil”, concluiu. (Com informações da Assessoria do MPE)