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Cível Segunda-feira, 24 de Junho de 2019, 14:37 - A | A

24 de Junho de 2019, 14h:37 - A | A

Cível / EM COMODORO

Prefeito e secretárias são afastados do cargo por favorecerem servidora

O afastamento será mantido até a realização da audiência de instrução e julgamento, quando serão colhidas as provas testemunhais

Da Redação



A Justiça determinou o afastamento imediato do prefeito de Comodoro, Jefferson Ferreira Gomes e das secretárias de Saúde e Finanças, Ana Maria Ramazotti Beduschi e Adriana Guimarães Rosa.

O afastamento será mantido até a realização da audiência de instrução e julgamento, quando serão colhidas as provas testemunhais.

A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado (MPE).

Pesa contra os gestores, a acusação de favorecimento a servidora comissionada que foi convocada a assumir cargo efetivo de assistente administrativo de forma obscura. Aprovada em 10º lugar, segundo o MPE, a candidata e os classificados em 7º, 8º e 9º lugares foram convocados por meio de edital publicado apenas no Diário Oficial da União. Até então, era de praxe o município efetuar suas publicações nos diários oficiais eletrônicos dos Municípios e do Tribunal de Contas, além do site da prefeitura.

A “estratégia”, conforme o MPE, foi evitar que os demais aprovados tomassem conhecimento da convocação.

“A notícia acerca do esquema escuso se espalhou pela cidade logo no dia 05/06, quando este órgão ministerial determinou que fossem o prefeito e o responsável pelo departamento de recursos humanos oficiados para que apresentassem informações a respeito, no prazo de 48 horas”, destacou o órgão ministerial.

Conforme a decisão judicial, os requeridos estão proibidos de frequentar a prefeitura e as sedes das secretarias, bem como de ameaçarem ou constrangerem servidores públicos. O descumprimento da liminar implicará em pagamento de multa de R$ 20 mil.

Entenda mais o caso

Consta na ação, que após os fatos terem vindo à tona e a Controladoria Interna Municipal expedir notificação acerca da ilegalidade sobre a manutenção da publicação apenas no Diário Oficial da União, o prefeito publicou no último dia 6, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM), editais simultâneos de convocação e de cancelamento.

O argumento apresentado pelo prefeito foi de que o edital havia sido cancelado em função da baixa arrecadação nos primeiros quatro meses e consequente elevação do índice da folha de pagamento acima do permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O MPE questiona a justificativa, já que no dia 31 de maio, data anterior à publicação do edital de convocação, a secretária de Finanças, Adriana Guimarães Rosa, participou de audiência pública em que foram apresentados dados sobre a arrecadação e dos índices da folha de pagamento.

“Esses índices não foram revelados, muito menos criados, na tal audiência pública. São números calculados e estudados pela própria administração municipal, a respeito dos quais certamente o prefeito e seu secretariado já haviam sido devidamente informados, com antecedência”, destacou a ação.

O Ministério Público também levantou suspeitas em relação à documentação que recebeu do gestor. Justificou que o ofício expedido pela secretária municipal de Saúde, Ana Maria Ramazotti Beduschi, para fortalecer os argumentos do gestor, foi adulterado.

“O ofício apresenta dados falsos, pois foi fabricado lançando-se nele numeração e data inverídicas, sendo esta anterior à do edital de convocação, isso no intuito exclusivo de fortalecer os argumentos defensivos do prefeito, na tentativa de comprovar que realmente tivera a intenção de chamar todos os quatro candidatos elencados no referido edital (e não de excluir os três primeiros através de publicação obscura, beneficiando a quarta candidata elencada no ato, que seria amiga íntima de Adriana Guimarães Rosa)”.

Afirmou, ainda, que servidores que contribuíram com a investigação estão sofrendo retaliações.

Reincidente

Na ação, o MPE frisou que o prefeito Jefferson Ferreira Gomes é reincidente em atos de improbidade administrativa. Como exemplo, cita uma ação referente à prática de nepotismo e outra relacionada a fraude em procedimento licitatório. (Com informações da Assessoria do MPE)