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Cível Quarta-feira, 22 de Abril de 2020, 15:20 - A | A

22 de Abril de 2020, 15h:20 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Prefeito pode ter bens bloqueados e secretário afastado em MT

Além disso, o órgão ministerial pediu a suspensão do contrato firmado entre o Município de Araputanga com a empresa L7 Produções e Filmagens

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito de Araputanga (a 345 km de Cuiabá), Joel Marins de Carvalho, o secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Luís Carlos Henrique e a empresa L7 Produções e Filmagens, por suposto ato de improbidade administrativa.

Na ação, o MPE pediu, liminarmente, o afastamento do secretário, a indisponibilidade de bens na ordem de R$ 1.722.435 do prefeito e de R$ 715.668 do secretário, bem como a suspensão do contrato com a empresa, no tocante à publicidade institucional realizada em favor do Município de Araputanga.

Conforme a ação, a empresa requerida pertence ao secretário Luís Carlos Henrique. Essa informação foi confirmada no decorrer do inquérito civil instaurado após denúncia anônima feita no MPE, a partir da qual foram apuradas diversas irregularidades envolvendo o atual secretário municipal de Administração, que resultaram na instauração de outros feitos extrajudiciais.

De acordo com a inicial, em 30 de janeiro de 2019, Joel Marins de Carvalho contratou a empresa L7 Produções e Filmagens para a realização de serviços de assessoria e comunicação. Ocorre que referido contrato passou a servir como justificativa para que a produtora viesse a prestar serviços de publicidade também para o Município de Araputanga, na medida em que o funcionário da empresa, Rafael Junior Heliodoro, passou a realizar a cobertura de todos os eventos realizados pelas secretarias municipais, ainda que o prefeito não estivesse presente.

Além disso, verificou-se que diversas matérias foram publicadas diretamente no site oficial do Município de Araputanga, em nome do único empregado da empresa L7 Produções e Filmagens, sem que ele tivesse vínculo formal e legal com o ente público.

Rafael Heliodoro também foi quem realizou a intermediação dos serviços relativos à reformulação do site oficial da Prefeitura junto à empresa contratada pelo Município, Meuci Soluções Web.

Segundo a promotora, “o secretário municipal, aproveitando-se das facilidades proporcionadas pelo seu cargo e visando atender interesses particulares, determinou e permitiu que o funcionário de sua empresa fizesse uso irrestrito de bens e serviços públicos, com o propósito de atender o contrato firmado entre o gestor municipal e a empresa em questão. Tudo isso foi feito com a ciência e o aval do prefeito Joel Marins de Carvalho”.

De acordo com a ação, ainda que se cogite a possibilidade de prestação dos serviços de publicidade como forma de doação, o que se vê é um evidente desrespeito ao princípio da impessoalidade, na medida em que a empresa L7 possui acesso privilegiado ao paço municipal, aos bens, serviços, eventos e ações realizadas pelo Município de Araputanga, em detrimento de outros veículos de comunicação da cidade e da região.

“A partir da ligação com o prefeito e o Município de Araputanga, Luis Carlos Henrique tem tido a oportunidade de divulgar a sua empresa publicamente, fazendo com que, inevitavelmente, ganhe prestígio no mercado e afete a concorrência em relação àqueles que sequer tiveram a oportunidade de prestar tais serviços à municipalidade”, relatou a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.

Para ela, o que ocorre é a execução de um serviço de interesse público, qual seja, a publicidade institucional do Município de Araputanga, a partir de um regime jurídico totalmente privado, deixando de se permitir que as regras de controle, monitoramento e fiscalização de contratos públicos, previstos na Lei de Licitações, incidam sobre o instrumento firmado entre Joel Marins de Carvalho e a empresa L7 Produções e Filmagens.

Segundo Mariana Batizoco Silva Alcântara, os requeridos estariam se escondendo atrás do argumento de que tais serviços seriam voluntários.

“Porém, o real motivo de ter sido firmado esse contrato ‘particular’ é justamente propiciar que os serviços de publicidade do Município sejam executados pela empresa do secretário, na medida em que ele jamais poderia fazê-lo formalmente, diante de proibição expressa da Lei Federal nº. 8.666/93”.

“Assessoria” pessoal

Ao propor a ação, acrescentou que o cerne da questão é que o serviço tem extrapolado a mera ‘assessoria’ pessoal de Joel Marins de Carvalho e se imiscuído diretamente na publicidade institucional do Município de Araputanga.

“O que se observou das investigações é que não se trata de preocupação com a economicidade. Ao contrário, os requeridos estão primando por atender interesses pessoais e burlar as regras de licitações e contratos administrativos. Na verdade, verifica-se uma completa e proposital confusão de identidades entre as pessoas de Joel Marins de Carvalho, Luis Carlos Henrique e os cargos públicos por eles ocupados”, afirmou.

Lei Anticorrupção

A promotora de Justiça ressaltou que a ação também postula a aplicação das sanções previstas na Lei Anticorrupção (Lei nº. 12.846/2013) à empresa L7 Produções e Filmagens e que a ação será encaminhada ao Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco) para a apuração da responsabilidade criminal e que o prefeito também está sendo investigado pela prática de improbidade administrativa em razão da promoção pessoal.

Por fim, informou que foi requisitada ao Município de Araputanga a instauração de procedimento administrativo contra Luís Carlos Henrique, tendo em vista que o fato de participar de gerência e/ou administração de empresa privada representa violação à Lei Municipal nº. 135/92, que também prevê como sanção a pena de demissão. (Com informações da Assessoria do MPE)