Da Redação
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, suspendeu a decisão liminar que proibia a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de destruir os bens apreendidos em operações contra crimes ambientais, quando não é possível sua remoção.
A decisão que impedia a destruição foi proferida pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, no último dia 18.
A desembargadora atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado em uma ação para suspensão de liminar, que defendeu que os atos administrativos praticados pela Sema, especialmente as operações, são realizados para coibir a prática de ilícitos ambientais, e seguem normas federais.
A PGE ainda apontou que, ao invés de reforçar a proteção ao meio ambiente, a liminar retiraria parte importante do poder de polícia dos agentes públicos, que só é usado em casos excepcionais, e passaria a servir como incentivo para a prática dos ilícitos ambientais, “que geralmente se mostram irreversíveis e de consequências desastrosas”.
Em sua decisão, Clarice Claudino destacou que a destruição dos bens apreendidos está prevista no Código Estadual do Meio Ambiente e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que há base legal para a inutilização dos itens apreendidos em operações ambientais.
A magistrada ainda apontou que a proibição de inutilização dos bens potencializa o risco de lesão à ordem pública, uma vez que o Estado passará a ter o ônus de providenciar a destinação aos bens, cuja inutilização era recomendável.
"A decisão liminar, portanto, tolhe dos servidores do Poder Executivo hipótese legal de atuação frente à prática de infrações ambientais, revelando, com isso, seu potencial lesivo à ordem pública", observou.
Ação da Sema
Entre os anos de 2020 e 2023, do total de 1.113 máquinas e veículos apreendidos, apenas 3,4% foram inutilizados. Os dados comprovam que, no Estado, a inutilização é a exceção, só feita em casos de extrema necessidade para evitar a reincidência e continuidade do crime ambiental, quando o local é de difícil acesso, sem condições de remoção, e quando os infratores dificultam a retirada das máquinas, danificando-as ou se a segurança dos fiscais está em risco. (Com informações da Assessoria)