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23 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 23 de Maio de 2022, 14:39 - A | A

23 de Maio de 2022, 14h:39 - A | A

Cível / ESQUEMA DE “MENSALINHO”

Procurador consegue reaver bens bloqueados em ação de improbidade

O juiz verificou que o levantamento do bloqueio de bens está previsto no acordo feito entre o procurador e o Ministério Público

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o levantamento do bloqueio que recaiu sob os bens do procurador do Estado, Alexandre César, em ação que respondeu por recebimento de “mensalinho”.

A decisão do magistrado consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (23).

Os bens de Alexandre César foram alvos de indisponibilidade após ele ser acusado de participar do esquema de pagamento de propina na Assembleia Legislativa, na época em que era deputado estadual.

Ele confessou que recebeu a vantagem indevida, fez acordo com o Ministério Público e se comprometeu a cumprir algumas obrigações, dentre elas o pagamento de R$ 114 mil.

E é justamente esse acordo que fez o juiz a desbloquear os bens, já que a negociação prevê, além do encerramento do processo de improbidade administrativa, o levantamento da constrição decretada contra o ex-deputado.

“De fato, compulsando os documentos carreados aos autos, verifica­se que constou do Acordo de Não Persecução Cível homologado por este Juízo que seria requerido ao Juízo pelo Compromitente o levantamento da indisponibilidade de bens. Assim sendo, considerando a concordância expressa do Ministério Público, nos termos da manifestação (...) defiro o pedido de baixa das constrições lançadas em face dos bens do requerido Alexandre Luís Cesar”, decidiu Marques.

O esquema

O suposto esquema de pagamento de propinas veio à tona na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Nadaf.

Eles contaram que os pagamentos indevidos eram financiados com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão de Silval Barbosa.

O mensalinho pago a diversos deputados estaduais tinha o intuito de manter a governabilidade de Silval, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.

Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de R$ 600 mil, que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil.

Entre as provas contidas nos autos, constam as cenas gravadas pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Araújo, em que mostram vários deputados e ex-políticos embolsando maços de dinheiro.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos