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22 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 25 de Maio de 2023, 08:40 - A | A

25 de Maio de 2023, 08h:40 - A | A

Cível / DANOS MORAIS

Produtor rural terá que indenizar em R$ 60 mil juíza acusada de vender sentenças

A magistrada afirmou que teve sua honra e imagem afetadas após denúncia feita por Gilberto Possamai ao CNJ, envolvendo um processo de arrematação de um imóvel da massa falida Cotton King

Lucielly Melo



O produtor rural Gilberto Eglair Possamai foi condenado a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais causados a juíza Emanuele Pessatti Siqueira Rocha, após acusá-la de vender sentenças.

A decisão, proferida no último dia 23, é da juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá.

Conforme os autos, Possamai denunciou a magistrada, que atua no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), de receber valores para proferir decisões parciais num processo envolvendo a arrematação de um imóvel da massa falida Cotton King.

Por mais que a reclamação disciplinar feita junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi julgada improcedente, por não constatar nenhuma irregularidade por parte da juíza, ela alegou que os fatos chegaram a ser veiculados pela imprensa, ferindo sua imagem e honra. Por isso, ingressou com ação contra o produtor rural, pedindo reparação pelos danos morais sofridos.

Em sua defesa, Possamai apontou que Emanuele Pessatti teria cometido erros e se omitido na análise de questões envolvendo o contrato de arrendamento do imóvel que ele estava adquirindo, descumprimento decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Disse que recebeu documentos que insinuavam negócios ilícitos relacionado ao caso, bem como a existência de corrupção de magistrados. Depois de ter perdido a arrematação da área, fez a denúncia contra a juíza.

Ao analisar os autos, Vandymara Zanolo enfatizou que a reclamação contra a juíza Emanuele veio à público, sem que Possamai tivesse requerido inicialmente o sigilo dos autos no CNJ. Ela afirmou que o fato de ter feito "tais acusações graves sem lastro probatório permitiu que a honra e a imagem da autora fosse exposta publicamente, como suspeita de “venda de sentença”".

“Ao expor fatos e lançar acusações de suspeita de prolação de decisões favoráveis, atos visando beneficiar terceiros, atacou a imparcialidade da magistrada, bem como expressamente acusou-a de não respeitar acórdão proferidos pelo Tribunal Superior do Trabalho”.

“Portanto, abusou do direito de “esclarecer” fatos, imputando condutas ilícitas à autora, as quais não foram comprovadas, tanto que a reclamação disciplinar foi julgada improcedente, reconhecendo-se que a magistrada atuou nos limites da jurisdição e que não havia elementos que pudessem caracterizar infração disciplinar ou ilícito penal”, completou.

Desta forma, a magistrada concluiu que estão presentes os elementos caracterizados do dever de indenizar, fixando o valor de R$ 60 mil.

Da decisão, cabe recurso.

Outro caso

Vale lembrar que em janeiro, Possamai foi condenado a pagar outros R$ 60 mil ao desembargador Nicanor Fávero Filho (já falecido), também por acusar o magistrado de vender sentenças no TRT.

LEIA ABAIXO A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:

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