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Cível Terça-feira, 09 de Março de 2021, 14:24 - A | A

09 de Março de 2021, 14h:24 - A | A

Cível / DECISÃO DO STF

Promotora de MT tem recurso negado e segue condenada por conduta irregular

Fânia de Oliveira Amorim deve pagar as penalizações previstas em cinco processos disciplinares, que foram revertidas em multa

Lucielly Melo



O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a promotora de Justiça de Mato Grosso, Fânia de Oliveira Amorim, condenada por conduta inapropriada ao cargo que exerce no Ministério Público do Estado (MPE).

A decisão é do dia 25 de fevereiro, mas foi publicada nesta terça-feira (9).

Fânia foi condenada pelo MPE em cinco procedimentos disciplinares, que resultaram em uma pena de censura, três penas de suspensão por 90 dias e duas penas de suspensão por 45 dias. As suspensões foram todas convertidas em multas.

No STF, ela interpôs recurso para que a multas fossem declaradas nulas, uma vez que já teria ocorrido a prescrição nos casos. Fânia também sustentou que está afastada de sua função há mais de um ano e que possui dificuldades para manter seu próprio sustento.

Em janeiro passado, o ministro negou pedido liminar da promotora.

Contra essa decisão, ela interpôs embargos declaratórios e reforçou a tese de prescrição.

A União, convocada para se manifestar nos autos, afirmou que os embargos são incabíveis, visto que não foi identificado nenhum erro, omissão ou contradição na decisão contestada.

Para o ministro, a promotora “desenvolve narrativa destoante do propósito de sanar erro material, obscuridade, contradição ou omissão no ato”. Com isso, pretendeu a revisão do assunto que já foi analisado por ele, por via processual inadequada, no caso, os embargos de declaração.

“Ante a impossibilidade, consideradas decisões liminares, de prosseguir na execução das sanções impostas pelo Órgão disciplinar, não há inércia, a revelar impertinente a fluência do prazo prescricional. As sanções são proporcionais, no que decorrentes de condenações, em cinco processos administrativos, relativas a fatos graves, a teor do voto proferido, no processo avocado nº 1.00802/2017-66, pelo Conselheiro Relator – documentos comprobatórios 9 e 10 juntados com a petição inicial”, completou Marco Aurélio ao indeferir o recurso.

Processos disciplinares

A promotora foi condenada por apresentar conduta que não confere à função em cinco ocasiões.

A primeira, diz respeito à responsabilidade funcional, em dezembro 2011, quando apresentou tratamento desrespeitoso a um oficial de Justiça e um advogado, sobre um processo que ela precisava se manifestar sobre um réu que estava preso, durante plantão.

Na época, a promotora determinou que policiais militares conduzissem o oficial de Justiça e o advogado à sua presença no estacionamento e ali passou a inquiri-los sobre o conteúdo dos autos e o porquê tê-los entregue naquele horário. Mesmo após receber o processo, Fânia entregou os autos sem o parecer, fazendo com que o réu permanecesse preso, sem que o pedido da defesa fosse analisado. Por isso, ela sofreu duas penas de suspensão, por 90 dias, que foram convertidas em multa.

Em outro processo disciplinar, Fânia foi investigada por excepcionar um procedimento rotineiro de uma clínica particular direcionada a cuidados de saúde. A promotora se valeu de sua condição funcional para obter vantagem no tratamento de seu pai. Ela acabou condenada à penalidade de suspensão, por 45 dias, que também foi convertida em multa.

Membro do MPE, Fânia também ficou 20 dias afastada de suas funções, sem devida justificativa e autorização do órgão ministerial. Por conta disso, ela sofreu a outra suspensão, de 45 dias, que foi transformada em pagamento de multa.

Há um outro processo disciplinar em que a promotora foi alvo por fazer diversas exigências, em troca de favores, a servidores da Central de Inquéritos, que deveriam retirar, sob sua ordem, inquéritos policiais em delegacias, sem que houvesse documento de requisição formal do MPE. Diante da conduta grave, foi-lhe aplicada a pena de suspensão de 90 dias, convertida em multa.

Fânia também questionou o diretor metropolitano da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso sobre os fatos envolvendo a atuação funcional de delegado de polícia. Ela determinou a seu assessor que extraísse cópia dos autos de mandado de seguram impetrado pelo delegado, que tramitava no Tribunal de Justiça (TJMT). Ela usou tais informações em sua defesa numa reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público. A falta funcional a levou à pena de censura.

CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

Anexos